Invalidação dos atos administrativos

A revogação só pode ser praticada pela Administração Pública.
A revogação só pode ser praticada pela Administração Pública.

Direito

14/04/2015

A invalidação dos atos administrativos pode ocorrer em função da anulação ou da revogação. Enquanto o fundamento da primeira é a ilegalidade, o da segunda é a conveniência ou oportunidade.

Ato ilegal, praticado fora dos limites da lei, é ato que deve ser anulado. Essa anulação pode ser praticada tanto pela própria Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário.

Ato inconveniente ou inoportuno é aquele que deixou de ter pertinência em relação ao modelo de gestão adotado pelo Poder Executivo, e que pode ser, portanto, revogado. A revogação só pode ser praticada pela Administração Pública. Enquanto a anulação reflete um dever, um ato vinculado, a revogação reflete uma faculdade, um ato discricionário.

Por fim, saliente-se que os efeitos da anulação de um ato administrativo são retroativos (ex tunc), ao passo que os da revogação são produzidos a partir da declaração revocatória (ex nunc).

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