Espécies dos atos administrativos

Os atos normativos tem como finalidade explicar o conteúdo das leis.
Os atos normativos tem como finalidade explicar o conteúdo das leis.

Direito

14/04/2015

Atos ordinatórios são os que têm por objetivo disciplinar o funcionamento da Administração Pública. São atos de ordem, que podem ser expedidos pelos superiores hierárquicos. São exemplos de atos administrativos ordinatórios: a ordem de serviço, o despacho, a circular, o alvará, etc.

Atos enunciativos são aqueles que apenas afirmam uma situação. Neles, há mera manifestação de opinião. São exemplos: o parecer, a apostila, a certidão, etc.

Atos negociais são aqueles nos quais a Administração manifesta sua vontade, de maneira alinhada à vontade do particular. Como ato administrativo, isto é, ato unilateral, não se confunde com o contrato, que é sempre bilateral. São exemplos de atos administrativos negociais: a autorização, a licença, a admissão, etc.

Atos normativos são aqueles destinados a “explicar” o conteúdo das leis. O Decreto (ou Regulamento) é o típico exemplo de ato administrativo normativo, mas não o único. Também são exemplos de atos normativos: a instrução normativa, o regimento, a resolução, etc. O fundamento de validade dos atos normativos está no art. 84, IV da Constituição Federal de 1988. Vejamos:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

[…]

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

Por fim, atos punitivos são aqueles que geram uma sanção ao agente público (atos punitivos internos) ou a particulares (atos punitivos externos). Praticada a infração administrativa, o autor se sujeita à sanção da mesma natureza (administrativa), assegurados os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa.

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