Processo de formação dos Tratados

A promulgação e a publicação.
A promulgação e a publicação.

Direito

17/04/2015

São fases do processo de formação dos tratados:

a) A negociação, a adoção e a assinatura.

b) O referendo parlamentar.

c) A ratificação.

d) A promulgação e a publicação.

A primeira fase se verifica em âmbito externo. A celebração de um tratado tem início com as negociações, momento em que aos representantes dos Estados reunidos é apresentado um texto escrito. Após análise, ocorre a adoção do texto, que se manifesta pela vontade da maioria.

Depois, os representantes dos Estados apostam sua assinatura, que representa o aceite do tratado, no entanto, este é provisório. Para que a assinatura possa ser aposta, o representante do respectivo Estado deve ter poderes para fazê-lo.

Depois desses procedimentos realizados em âmbito externo, segue o processo de formação dos tratados para uma fase interna. Trata-se da necessidade de referendo parlamentar, que no Brasil é realizado pelo Congresso Nacional (ARAUJO, 2005, p. 98).

Se o Congresso Nacional rejeitar integralmente o texto do tratado, esta decisão tem natureza definitiva. No entanto, também pode o Congresso: aprová-lo integralmente, aprová-lo com reservas ou, ainda, aprová-lo com discordâncias das reservas feitas pelo Executivo.

Após o referendo parlamentar, que se consuma através da publicação de um Decreto Legislativo, o texto do tratado é devolvido ao Presidente da República, que pode (ou não) ratificar a assinatura aposta na primeira fase. A partir do momento em que o Presidente ratifica a assinatura, o tratado torna-se obrigatório para o Brasil na ordem internacional.

Finalizando o processo de formação dos tratados, exige-se, ainda, que seu texto seja promulgado e publicado através de Decreto Executivo (ou Presidencial), momento em que ele adquire, também, status de obrigatoriedade perante a ordem jurídica interna.

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