Fontes extraconvencionais nos direitos internacionais

Nos tratados e costumes internacionais não há hierarquia.
Nos tratados e costumes internacionais não há hierarquia.

Direito

17/04/2015

A primeira das fontes extraconvencionais do direito internacional a ser estudada é o costume internacional, que é a conduta reiteradamente praticada por um ou mais Estados perante a ordem internacional. Os costumes, durante muito tempo, foram a principal fonte do direito internacional, situação que começou a se modificar com a respectiva codificação em tratados e convenções.

 No entanto, é importante ter em mente que entre tratados e costumes internacionais não há hierarquia, o que significa dizer que um tratado pode revogar um costume, ou vice-versa.

Os princípios gerais de direito, por seu turno, são aqueles reconhecidos perante a comunidade internacional, como a igualdade entre os Estados, a não intervenção, a concessão de asilo político, o repúdio ao terrorismo, etc.

Em relação à doutrina e à jurisprudência internacional, costuma-se apontar que elas não representam fontes do direito, mas apenas funcionam como meios para sua interpretação. A equidade, por ser turno, apresenta uma peculiaridade no âmbito do direito internacional.

Diferentemente do que ocorre na ordem interna, em que ela pode ser aplicada de ofício pelo juiz, na Corte Internacional de Justiça ela depende da concordância das partes em conflito, só com o que poderá ser aplicada na decisão a ser proferida. Portanto, a equidade não pode ser utilizada como método de solução do conflito pela Corte Internacional de Justiça de ofício.

Não é pacífica a aceitação dos atos unilaterais como fonte do direito internacional, pois eles representam atos praticados apenas por um sujeito de direito internacional público.

Também controvertida é a aceitação das decisões das organizações internacionais como fontes do direito internacional público, isto porque tanto elas como os atos unilaterais não foram incluídos no rol do art. 38 da Corte Internacional de Justiça. Assim, uma resolução publicada por uma organização internacional tem controvertida sua natureza jurídica.

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