Promoção dos princípios expostos na Declaração Universal do Genoma Humano

Os Estados devem tomar medidas para encorajar outras formas de pesquisa.
Os Estados devem tomar medidas para encorajar outras formas de pesquisa.

Direito

17/04/2015

Também é dever dos Estados, realçado na Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos Humanos, a adoção de medidas tendentes a promover efetivamente os princípios por ela expostos, de modo que a eficácia formal agregue-se à eficácia real (ou substancial).

Nesse sentido, veja os artigos 20 e 21 da Declaração em estudo:


Artigo 20

Os Estados devem tomar medidas apropriadas para promover os princípios expostos nesta Declaração, por meios educativos e relevantes, inclusive, inter alia, por meio da realização de pesquisas e treinamento em campos interdisciplinares e da promoção da educação em bioética, em todos os níveis, dirigida em especial aos responsáveis pelas políticas científicas.


Artigo 21

Os Estados devem tomar medidas apropriadas para encorajar outras formas de pesquisa, treinamento e disseminação de informações, meios estes que conduzam à conscientização da sociedade e de todos seus membros quanto as suas responsabilidades com relação às questões fundamentais relacionadas à defesa da dignidade humana que possam ser levantadas pelas pesquisas em biologia, genética e medicina e às aplicações dessas pesquisas. Também devem se propor a facilitar a discussão internacional aberta desse tema, assegurando a livre expressão das diversas opiniões socioculturais, religiosas e filosóficas.

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