Vamos realizar os cálculos trabalhistas na visão de custos para a empresa. Para isso, iremos analisar o custo de mão de obra para entender os cálculos trabalhistas.
Segundo Bruni (2004), no Brasil, em decorrência dos altos níveis dos encargos sociais, estes devem ser incorporados ao custo horário dessa mão de obra de forma variável. Ele afirma que, no Brasil, é possível contratar empregados remunerados com base no número de horas trabalhadas, já que a legislação assegura um mínimo de 220 horas, o que torna a mão de obra um custo fixo para a empresa.
Bruni (2004) cita um exemplo de cálculo dos custos trabalhistas e a magnitude dos encargos sociais no Brasil.
Supondo a semana de trabalho com seis dias, portanto, sem a compensação dos sábados, e considerando o regime constitucional de 44 horas semanais, chega-se à conclusão de que o dia comum trabalhado possui 44/6 = 7,3333 horas ou 7 h e 20 min.
Podemos calcular também o número máximo de horas à disposição.
Números de dias por ano: 365
(-) Repousos semanais remunerados: 48
(-) Férias: 30
(-) Feriados (em média): 12
(=) Número máximo de dias à disposição: 275
(x) Jornada diária: 7,3333
(=) Número máximo de horas à disposição: 2.016,67
Além das parcelas anteriores, é necessário acrescentar uma série de contribuições obrigatórias que serão apresentadas a seguir.
Contribuições percentuais
Previdência Social (+) 20,0%
Fundo de Garantia (+) 8,5%
Seguro (acidentes de trabalho) (+) 3,0%
Salário (educação) (+) 2,5%
SESI ou SESC (+) 1,5%
SENAI ou SENAC (+) 1,2%
INCRA (+) 0,2%
SEBRAE (+) 0,6%
TOTAL (=) 37,5%
Bruni (2004) destaca que, no exemplo apresentado anteriormente, não se considerou a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Com a inclusão dela, o percentual de contribuições de 37,5% aumentaria para 41,75%, o que resultaria em um total geral por hora igual a R$ 208,76 ou um acréscimo de 108,76%.
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por Colunista Portal - Saúde
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