Realização de Hora Extra Pelo Trabalhador

A mulher não está obrigada a exercer o trabalho extraordinário.
A mulher não está obrigada a exercer o trabalho extraordinário.

Direito

17/04/2015

São consideradas horas extras aquelas acrescidas na jornada de trabalho. As horas diárias poderão ser acrescidas de suplementares mediante o pagamento de 50% sobre o valor da hora normal, conforme a Constituição Federal, ou por compensação. As horas extras executadas aos domingos deverão ter um acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal.

Em casos de força maior, para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis, ou seja, a falta de execução deste possa acarretar prejuízo, a lei permite mais duas horas além das duas regulares. Nesses casos poderão ser exigidas horas extras independentemente de acordo ou contrato coletivo, entretanto, isso deverá ser informado ao Ministério do Trabalho dentro de dez dias.

As horas extras deverão ser pagas com o acréscimo de 50% e o trabalho não poderá exceder 12 horas diárias.


Horas Extraordinárias da Mulher


Conforme a CLT, a mulher não está obrigada a exercer o trabalho extraordinário, porém, poderá fazê-lo. Toda prorrogação deverá ser precedida de um intervalo de 15 minutos para descanso.


Horas Extraordinárias do Menor

Para as horas extras de menores, as idades consideradas são de 14 a 18 anos. Não é permitido que o jovem faça hora extra, apenas no caso de força maior e de trabalho inadiável que poderá ocorrer uma exceção, sendo permitido a ele fazer hora extra. Nesse caso a remuneração será acrescida de no mínimo 50% e deverá ser comunicado ao Ministério do Trabalho no prazo de 10 dias.


Adicional Noturno

A jornada de trabalho noturno é compreendida entre 22 horas até às 05 horas do dia seguinte, sendo que cada hora equivale a 52 minutos e 30 segundos. Essa remuneração será superior à diurna em 20%. Essa ocorrência recebe o nome de Adicional Noturno.

É vedada à mulher o trabalho noturno, exceto às maiores de 18 anos, empregadas em empresas de telefonia, serviços de saúde, casa de diversão, hotéis, bares e congêneres, entre outros. Portanto é vedado o trabalho noturno ao menor de 18 anos, sendo o empregador sujeito a multas de 1(um) salário mínimo, tantas vezes quantos forem a quantidade de menores trabalhando em condições irregulares. Conforme lei, nos casos de reincidência, essa multa será aplicada em dobro.


Hora Extra Noturna

Havendo prestação de horas extras no horário noturno, o empregado fará jus aos adicionais noturnos e extras (20% + 50%), cumulativamente.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Colunista Portal - Saúde

por Colunista Portal - Saúde

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