Esse raciocínio não é aplicado para quem recebe um salário mínimo.
Direito
17/04/2015
Há dois tipos de faltas cometidas por funcionários: as injustificadas e as justificadas.
Faltas Injustificadas
O empregado que faltar injustificadamente durante o mês, receberá o seu salário proporcional aos dias trabalhados, ou seja, terá desconto em seu pagamento. Para esse efeito, o salário mensal deve ser dividido pela quantidade de dias que tem o mês, conforme dispõe o parágrafo único do art. 64 da CLT. Assim, por exemplo, para calcular o desconto de um dia de trabalho do empregado folha de pagamento do mês de janeiro, a divisão será feita por 31 dias. Sendo no mês de fevereiro, a divisão será por 28 ou 29.
Esse raciocínio não é aplicado para quem recebe um salário mínimo, pois a lei que trata, especificamente, sobre ele, a divisão será por 30. Para alguns motivos, o empregado pode faltar sem qualquer prejuízo do seu salário. Essas faltas justificadas estão elencadas no art. 473 da CLT.
Serão faltas justificadas:
• Doação de sangue, apenas 01 dia por ano.
• Para fazer alistamento militar ou eleitoral, até 02 dias consecutivos.
• Durante o período em que estiver prestando serviço militar.
• Por motivo de falecimento do cônjuge ou parentes ascendentes ou descendentes, irmãos ou dependentes declarados e comprovados, terá direito a dois dias de faltas.
• Quando se casar em cartório, poderá ter até 03 dias consecutivos de falta justificado.
• O pai terá direito a até 05 dias consecutivos após o nascimento do filho.
• A mãe tem direito a 120 dias no período da licença maternidade.
• Por motivo de acidente de trabalho ou incapacidade que necessite a entrada ao auxílio-doença pelo INSS.
• Quando for convocado pelo Ministério Público para desenvolver atividade de interesse social, como no TRE.
• Para responder inquérito administrativo ou prisão preventiva durante o período de suspensão quando for absolvido ou impronunciado.
• Por acordo coletivo ou por interesse do empregador.
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por Colunista Portal - Saúde
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