Tipos De Faltas Cometidas Por Funcionários

Esse raciocínio não é aplicado para quem recebe um salário mínimo.
Esse raciocínio não é aplicado para quem recebe um salário mínimo.

Direito

17/04/2015

Há dois tipos de faltas cometidas por funcionários: as injustificadas e as justificadas.

Faltas Injustificadas

O empregado que faltar injustificadamente durante o mês, receberá o seu salário proporcional aos dias trabalhados, ou seja, terá desconto em seu pagamento. Para esse efeito, o salário mensal deve ser dividido pela quantidade de dias que tem o mês, conforme dispõe o parágrafo único do art. 64 da CLT. Assim, por exemplo, para calcular o desconto de um dia de trabalho do empregado folha de pagamento do mês de janeiro, a divisão será feita por 31 dias. Sendo no mês de fevereiro, a divisão será por 28 ou 29.

Esse raciocínio não é aplicado para quem recebe um salário mínimo, pois a lei que trata, especificamente, sobre ele, a divisão será por 30. Para alguns motivos, o empregado pode faltar sem qualquer prejuízo do seu salário. Essas faltas justificadas estão elencadas no art. 473 da CLT.

Serão faltas justificadas:

• Doação de sangue, apenas 01 dia por ano.

• Para fazer alistamento militar ou eleitoral, até 02 dias consecutivos.

• Durante o período em que estiver prestando serviço militar.

• Por motivo de falecimento do cônjuge ou parentes ascendentes ou descendentes, irmãos ou dependentes declarados e comprovados, terá direito a dois dias de faltas.

• Quando se casar em cartório, poderá ter até 03 dias consecutivos de falta justificado.

• O pai terá direito a até 05 dias consecutivos após o nascimento do filho.

• A mãe tem direito a 120 dias no período da licença maternidade.

• Por motivo de acidente de trabalho ou incapacidade que necessite a entrada ao auxílio-doença pelo INSS.

• Quando for convocado pelo Ministério Público para desenvolver atividade de interesse social, como no TRE.

• Para responder inquérito administrativo ou prisão preventiva durante o período de suspensão quando for absolvido ou impronunciado.

• Por acordo coletivo ou por interesse do empregador.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Colunista Portal - Saúde

por Colunista Portal - Saúde

O Portal Educação possui uma equipe focada no trabalho de curadoria de conteúdo. Artigos em diversas áreas do conhecimento são produzidos e disponibilizados para profissionais, acadêmicos e interessados em adquirir conhecimento qualificado. O departamento de Conteúdo e Comunicação leva ao leitor informações de alto nível, recebidas e publicadas de colunistas externos e internos.

Portal Educação

UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93