Valor do Seguro Desemprego

O valor a receber no seguro desemprego será a média dos últimos três meses.
O valor a receber no seguro desemprego será a média dos últimos três meses.

Direito

17/04/2015

A apuração do valor a receber no seguro desemprego será a média dos últimos três meses de salários ou se o trabalhador apenas trabalhou dois meses será a média desses dois salários ou o valor mensal do último vínculo empregatício.

Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.

Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:

Cálculo do salário mensal:

Salário/hora = Y              Salário mensal = Y x 220

Salário/dia = Y                Salário mensal = Y x 30

Salário/semana = Y         Salário mensal = Y ÷ 7 x 30

Salário/quinzena = Y       Salário mensal = Y x 2


CÁLCULO DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO JANEIRO/2013

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:

Faixas de Salário Médio                      Valor da Parcela

Até R$ R$ 1.090,43                           Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)

De R$ 1.090,43 até R$ 1.817,56       O que exceder a R$ 1.090,43 multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados

Acima de R$ 1.817,56                      O valor da parcela será de R$ 1.235,91 invariavelmente

Salário Mínimo: R$ 678,00


Observação:

O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013. Todo o trabalhador dispensado sem justa causa poderá requerer o seguro desemprego, mesmo aquele o qual o trabalho foi suspenso para participar de curso de qualificação profissional, os pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e os trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.

O seguro permite uma assistência financeira temporária. O valor é variável conforme a faixa salarial podendo receber até cinco parcelas dependendo do tempo de serviço e da situação do beneficiário. O saque poderá ser feito em qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal, nas lotéricas, nos terminais de autoatendimento ou nos correspondentes da Caixa Econômica Federal.

No caso do autoatendimento, as parcelas com centavos são pagas. O pagamento nos Correspondentes CAIXA AQUI, nas Unidades Lotéricas e no autoatendimento é efetuado exclusivamente com o uso do Cartão do Cidadão e sua respectiva senha cadastrada.

Caso o beneficiário for correntista da Caixa Econômica Federal poderá o valor do seguro ser creditado diretamente em sua conta corrente não sendo necessária autorização prévia. Só poderá ser creditado nas modalidades de empregado formal, pescador artesanal ou empregado doméstico. O valor da parcela para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado é de um salário mínimo.

O Seguro Desemprego é um benefício pessoal e intransferível e será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de morte do segurado, ausência, moléstia contagiosa ou beneficiário preso, observadas as condições:

• No caso de óbito do segurado vencido até a data da morte, as parcelas poderão ser pagas aos seus sucessores através de alvará judicial.

• No caso de moléstia grave do segurado devidamente comprovado por perícia médica da previdência social ou impossibilidade de locomoção, as parcelas vencidas serão pagas ao seu curador legal ou procurador mediante mandato do juiz com finalidade específica para receber o benefício.

• Ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz, mediante certidão judicial de nomeação do curador habilitado à prática do ato;

• Reclusão do beneficiário impossibilitado de comparecer pessoalmente à agência bancária, será pago por meio de procuração específica para retirada do benefício.

O pagamento da parcela ao dependente decorrente de pensão alimentícia será feito mediante apresentação de alvará judicial.

O presidiário tem direito ao benefício do Seguro Desemprego, desde que não possua outra renda e seus dependentes não recebam Auxílio Reclusão do INSS.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Colunista Portal - Saúde

por Colunista Portal - Saúde

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