Lei penal no espaço e os princípios de sua aplicação

O crime praticado no território nacional aplica-se à lei brasileira.
O crime praticado no território nacional aplica-se à lei brasileira.

Direito

22/04/2015

O crime praticado no território nacional aplica-se à lei brasileira. Como exceção, pode ocorrer a incidência da lei de outro país a um crime praticado no território nacional, desde que haja previsão em convenções, tratados e regras de direito internacional.


Princípios da Aplicação da Lei Penal no Espaço

O princípio de territorialidade prevê a aplicação da lei nacional ao fato praticado no território do próprio país. O princípio da nacionalidade (ou de personalidade) cogita a aplicação da lei do país de origem do agente, pouco importando o local onde o crime foi cometido.

Pode-se, assim, punir o autor do delito, se nacional, quer tenha praticado o delito em seu país, quer o tenha feito fora dos limites territoriais. Pelo princípio de proteção (da competência real, de defesa), aplica-se a lei do país ao fato que atinge bem jurídico nacional, sem qualquer consideração a respeito do local onde foi praticado o crime ou da nacionalidade do agente.

Pelo princípio da competência universal (ou da justiça cosmopolita), o criminoso deve ser julgado e punido onde foi detido, segundo as leis desse país, não se levando em conta o lugar do crime, a nacionalidade do autor ou o bem jurídico lesado.

Por fim, há o princípio da representação, subsidiário, que determina a aplicação da lei do país quando, por deficiência legislativa ou desinteresse de outro que deveria reprimir o crime, este não o faz, e diz respeito aos delitos cometidos em aeronaves ou embarcações.

É uma aplicação do princípio da nacionalidade, mas não a do agente ou da vítima, e sim do meio de transporte em que ocorreu o crime.

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