O que é e quais os tipos de legítima defesa

Existem diferenças entre o estado de necessidade e a legítima defesa.
Existem diferenças entre o estado de necessidade e a legítima defesa.

Direito

22/04/2015

A segunda causa de exclusão da antijuricidade é a legítima defesa, prevista no artigo 23, inciso II, e regulada pelo artigo 25: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”.

São requisitos para a existência da legítima defesa:

a) A reação a uma agressão ou iminente e injusta.

b) A defesa de um direito próprio ou alheio.

c) A moderação no emprego dos meios necessários a repulsa.

d) O elemento subjetivo.


Agressão Atual ou Iminente de Injusta


É indispensável que haja, inicialmente, por parte do agente, reação contra aquele que está praticando uma agressão. A agressão é um ato que lesa ou põe em perigo um direito.

Embora, em geral, implique violência, nem sempre esta estará presente na agressão, pois poderá consistir em um ataque sub-reptício (no furto, por exemplo), e até em uma omissão ilícita (o carcereiro que não cumpre o alvará de soltura, o médico que arbitrariamente não concede alta ao paciente, a pessoa que não sai da residência após sua expulsão pelo morador, etc.).

É reconhecida a legítima defesa daquele que resiste, ainda que com violência causadora de lesão corporal, a uma prisão ilegal.


Uso Moderado dos Meios Necessários


Na reação, deve o agente utilizar moderadamente os meios necessários para repelir a agressão atual ou iminente e injusta.

Tem-se entendido que meios necessários são os que causam o menor dano indispensável à defesa do direito, já que, em princípio, a necessidade se determina de acordo com a força real da agressão.

É evidente, porém, que “meio necessário” é aquele que o agente dispõe no momento em que rechaça a agressão, podendo ser, até mesmo, desproporcional com o utilizado no ataque, desde que seja o único a sua disposição no momento.


Legítima Defesa Recíproca

Pressupondo a justificativa uma agressão injusta, não é possível falarmos em legítima defesa recíproca. Um dos contendores (ou ambos, no caso de duelo) estará agindo ilicitamente quando tomar a iniciativa da agressão.

Poderá ocorrer a absolvição de ambos os contendores se, por falta de provas, não se apurar qual deles tomou a iniciativa, mas eles não poderão falar em legítima defesa.


Legítima Defesa e Estado de Necessidade

Existem várias diferenças entre o estado de necessidade e a legítima defesa, embora muitos considerem esta como uma das espécies daquele. No estado de necessidade, há conflito entre titulares de interesses jurídicos lícitos, e nesta, uma agressão a bem tutelado.

Aquele se exerce contra qualquer causa (de terceiros, caso fortuito, etc.), mas só há legítima defesa contra a conduta do homem. No estado de necessidade, há ação, e na legítima defesa, reação.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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