Quais os tipos de objetos do crime existentes

Objeto de delito é tudo aquilo contra o que se dirige a conduta criminosa.
Objeto de delito é tudo aquilo contra o que se dirige a conduta criminosa.

Direito

22/04/2015

Objeto Jurídico

Objeto de delito é tudo aquilo contra o que se dirige a conduta criminosa.

Objeto jurídico do crime é o bem-interessado protegido pela lei penal ou, como diz Nuvolone, “o bem de interesse que o legislador tutela, em linha abstrata de tipicidade (fato típico), mediante uma incriminação penal”. (Nuvolone, Pietro. Obra citada JTACrSP 32/11).


Objeto Matéria

Objeto matéria ou substancial do crime é a pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta criminosa, ou seja, aquilo que a ação delituosa atinge. Está ele direta ou indiretamente indicado na figura penal. Assim, “A VÍTIMA” (o ser humano) é objeto material do crime de homicídio que trata o artigo 121 do Código Penal.

Há casos em que se confundem na mesma pessoa o sujeito passivo e o objeto do crime. Nas lesões corporais, a pessoa que sofre a ofensa à integridade corporal é, ao mesmo tempo, sujeito passivo e objeto material do crime previsto no artigo 129 do CP (a ação é exercida sobre o seu corpo).

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