Lançamento por Declaração: Direito tributário

Pode ser que a declaração contenha meros erros.
Pode ser que a declaração contenha meros erros.

Direito

22/04/2015

Quando a autoridade administrativa não possui todas as informações para proceder à constituição do crédito tributário, ela pode exigir que o contribuinte colabore, fornecendo tais informações. Também pode exigir que um terceiro preste essas informações.

Na apresentação dessa declaração, o sujeito passivo ou o terceiro por ela responsável tem o dever de agir com lealdade. Se não o fizer, além das sanções administrativas e penais, autoriza a autoridade administrativa a lançar o tributo, de ofício, com base nas informações que possuir, presumindo as demais. Nesse sentido, vejamos a seguir o que dispõe o artigo 148 do Código Tributário Nacional.

Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

No entanto, pode ser que a declaração apresentada pelo sujeito passivo ou pelo terceiro contenha meros erros, caso em que se admite sua retificação por iniciativa do próprio declarante. O que não se admite é a retificação de declaração feita com o objetivo de excluir ou reduzir o valor do tributo a ser pago, salvo quando houver comprovação do erro em que se funda, e desde que efetuada antes da notificação sobre o lançamento.

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