Imposto sobre a propriedade territorial rural

A base de cálculo do imposto em estudo é o valor da terra nua.
A base de cálculo do imposto em estudo é o valor da terra nua.

Direito

23/04/2015

O imposto sobre a propriedade territorial rural tem função preponderantemente extrafiscal, pois visa à disciplina da propriedade rural.

A competência para instituição do imposto territorial rural é da União, mas a metade do montante auferido com a arrecadação deve ser repassada aos Municípios nos quais estiverem situados os imóveis rurais tributados. E a Constituição ainda prevê a possibilidade da integralidade do montante auferido ser repassado aos Municípios, caso estes optem por fiscalizar e cobrar o tributo, nos termos do artigo 153, §4º, III e 158, II, ambos da Constituição Federal.

O fato gerador do imposto sobre a propriedade territorial rural é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.

Embora o Código Tributário Nacional utilize apenas o critério topológico (da localidade) para verificação do fato gerador, a jurisprudência é pacífica em afirmar que a esse critério deve ser somado o da destinação econômica do imóvel.

A base de cálculo do imposto em estudo é o valor da terra nua, isto é, o valor dela sem edificações, e o sujeito passivo é o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

Para encerrar, lembre-se de que a pequena gleba rural é imune ao imposto territorial rural, ao menos quando o proprietário que a explore não possua outra.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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