O prazo que a autoridade administrativa tem para realizar a homologação é de 5 anos.
Direito
23/04/2015
No lançamento por homologação, além da autoridade administrativa impor ao contribuinte o dever de prestar todas as informações necessárias ao lançamento, ela exige a feitura do cálculo do valor devido e da antecipação do seu recolhimento. É o que ocorre no imposto de renda.
A disciplina legal do lançamento por homologação é dada pelo artigo 150 do Código Tributário Nacional. Vejamos:
Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
§ 1º - O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
§ 2º - Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.
§ 3º - Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.
§ 4º - Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Conforme esclarece o citado parágrafo primeiro, a extinção do crédito tributário só ocorre mediante a homologação do lançamento. Em outras palavras, uma vez apresentada à declaração e antecipado o pagamento, só há extinção do crédito tributário após a verificação da regularidade, pela autoridade administrativa, das informações prestadas e do pagamento efetuado pelo contribuinte.
Se a autoridade administrativa, quando do exame da regularidade do lançamento, constatar que há algum vício, cobrará do sujeito passivo a retificação e o recolhimento do montante faltante.
O prazo que a autoridade administrativa tem para realizar a homologação é de 5 anos. Findo esse prazo sem a manifestação da autoridade, considera-se homologado o lançamento e, consequentemente, extinto o crédito tributário. É o que se chama de homologação tácita do lançamento.
No entanto, caso seja constatado dolo, fraude ou simulação, não ocorrerá à mencionada homologação tácita e a autoridade administrativa estará autorizada a efetuar lançamento (revisional) de ofício do tributo.
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por Colunista Portal - Educação
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