Idoso Na Família: Ética, Direito e Cidadania

A família, a sociedade e o estado tem o dever de amparar pessoas idosas.
A família, a sociedade e o estado tem o dever de amparar pessoas idosas.

Direito

23/04/2015

O idoso deve receber tratamento respeitoso, digno e de gratidão da família e da sociedade por tudo o que representou em sua vida ativa.

A própria Constituição Federal de 1988, em seu artigo 230, dispõe:

“A família, a sociedade e o Estado, tem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando a sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.”

Veja que neste sentido, há um movimento dos poderes públicos em proporcionar a prestação de serviços com dignidade ao idoso, tanto por órgãos públicos quanto privados.

Destacamos alguns direitos assegurados aos idosos:

Prioridade no atendimento – O Estatuto do Idoso garante o direito à prioridade visando assegurar ao idoso, atendimento preferencial tanto em órgãos públicos como prefeituras e suas autarquias, como em instituições privadas como bancos, hospitais, entre outros.

Infelizmente, não é isto que vemos acontecer diariamente. Atente-se para os milhares de aposentados em todo o Brasil, que são obrigados a permanecerem em filas enormes dos postos de INSS, durante várias horas, debaixo de sol ou chuva.

Direito à saúde – O Estatuto do Idoso e a Constituição Federal garantem o direito à saúde e à vida, contudo, como sabemos o atendimento ao idoso ou a qualquer outro paciente pelo Sistema Público de Saúde é precário. São longas e demoradas filas para ser atendido e mais longo ainda são os prazos para marcação de uma consulta ou um exame. Soma-se a isto a falta de médicos geriatras (especialistas em idosos) que não conseguem acompanhar na mesma proporção o aumento do número de idosos. Desta forma, não é incomum, ver o número crescente de idosos ingressando em planos de saúde particulares.

O Estatuto do Idoso, em seu artigo 15, parag. 3º, estabelece que fica proibida a discriminação do idoso em função de sua idade. Ou seja, os planos de saúde, ficam proibidos de cobrarem mensalidades diferenciadas em razão da maior ou menor idade de seus usuários.

Infelizmente, também não é o que acontece. Poucas são as instituições que cobram mensalidades sem discriminar a idade de seus usuários. Neste sentido, os idosos hoje, são reféns do sistema de saúde nacional.

Descontos em ingressos – Também baseado no Estatuto do Idoso, em seu artigo 23, garante ao idoso desconto de pelo menos 50% (metade) no ingresso para qualquer atividade cultural e de lazer, ou seja, eventos esportivos, artísticos, culturais e de lazer. Garante também, acesso preferencial em seus respectivos locais.


Atenção:

Para exigir o desconto, é necessário apenas a apresentação de um documento que comprove a idade. É importante salientar que a exigência da prova da idade, se fará necessária apenas no momento da entrada do evento, jamais no local de venda do ingresso. Caso esta exigência ocorra, ela será abusiva e acabará por punir o próprio idoso, pois nada impede que um familiar ou um amigo faça a compra do ingresso.


Serviços de Transporte – O Estatuto do Idoso garante também, a gratuidade nos transportes públicos. Em seu artigo 39, está expresso que os idosos acima de 65 anos terão a gratuidade dos transportes públicos urbanos e semi-urbanos. É garantida também, a reserva de 10% dos assentos para os idosos com a sua devida identificação.

Atenção:

Não estão incluídos aqui, os serviços prestados por empresas que oferecem serviços seletivos e especiais.

Quanto aos transportes interestaduais, ficam asseguradas 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com salário igual ou menor a dois salários mínimos. Caso exceda o número de 2 vagas por veículo, os demais idosos com salário igual ou menor a dois salários mínimos terão direito a um desconto de 50% no preço da passagem.


Agora é hora de refletir:

- O que tenho feito para valorizar a contribuição do meu idoso ao meu desenvolvimento?

- O que tenho feito para elevar a autoestima de meu idoso?

- O que tenho feito para defender meu idoso quando seu direito não é respeitado?

- Eu tenho tratado meu idoso com respeito e gratidão?

- Quantas vezes eu disse ao meu idoso que o amo?

- Será que tenho agradecido o que este idoso já fez por mim?

- Quantas vezes este idoso me fez sorrir, e quantas vezes o fiz chorar?

Após esta reflexão, diga a esta pessoa idosa que está aí de seu lado, ou mesmo que esteja distante de você, mas com o coração perto, diga a ela que você o ama e que ela é importante para você. Então vamos a partir deste momento, dar mais atenção a esta pessoa que tanto trabalhou para conquistar a sua dignidade.

Lembre-se: Amar é doar parte de si.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Colunista Portal - Educação

por Colunista Portal - Educação

O Portal Educação possui uma equipe focada no trabalho de curadoria de conteúdo. Artigos em diversas áreas do conhecimento são produzidos e disponibilizados para profissionais, acadêmicos e interessados em adquirir conhecimento qualificado. O departamento de Conteúdo e Comunicação leva ao leitor informações de alto nível, recebidas e publicadas de colunistas externos e internos.

Portal Educação

UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93