Prevenção da Violência Doméstica Contra as Crianças e Adolescentes
As crianças não devem se sentir responsáveis por ajudar adultos.
Direito
24/04/2015
Uma das formas mais repugnantes da violência doméstica praticada nos lares brasileiros é a que acometem crianças e adolescentes. A educação é a forma mais correta de se combater este crime e manter a criança e o adolescente consciente sobre o que pode lhe acontecer.
Por isto, as instruções devem ser fornecidas e sistematicamente repetidas, para que eles possam identificar qualquer mal proveniente de um agressor, conhecido ou não.
Devemos utilizar as possibilidades que surgem para ensinar a criança, informando-a e a alertando sobre o que pessoas mal intencionadas podem fazer ou tentar fazer com elas.
Os fatores que devem ser bem esclarecidos para as crianças e os adolescentes são:
• Ninguém tem o direito de tocar as partes íntimas de uma criança ou adolescente, fazendo com que não se sintam à vontade. As crianças devem negar até mesmo a parentes e amigos que fizerem isso.
• Fotografias ou gravações de filmes de crianças parcial ou totalmente nuas não devem jamais ser feitas. Se alguma pessoa sugere fazer isso ou possua estes aparatos de fotos e vídeos de outras crianças nessa situação, fale sobre estes fatos aos pais, a funcionários da escola ou a outro adulto.
• As crianças não devem se sentir responsáveis por ajudar adultos estranhos a procurar um endereço, bicho de estimação ou qualquer outra coisa.
• As crianças devem saber como utilizar o telefone em casos de emergências, além de terem sempre o número do telefone de sua casa e os telefones de contatos dos pais (celulares, casa, escritório, serviço).
Os responsáveis devem orientar as crianças a jamais:
• Dizer a alguém pelo telefone que estão sozinhas em casa. Tampouco devem responder perguntas.
• Abrirem a porta para alguém se estiverem sozinhas em casa.
• Não aceitarem balas, doces, presentes ou dinheiro de outras pessoas, mesmo que conhecidas.
• Entrarem na casa ou no carro de alguém sem autorização.
• As crianças e adolescentes devem conhecer estas regras de segurança. Sempre que possível digam a elas em um tom que chame a atenção e a esclareça dos riscos que podem estar correndo.
Saber ouvir a criança
Qualquer história ou comportamento com sinais de erotismo, sexo ou violência deve ser entendido como um alerta para os pais e responsáveis. As crianças raramente inventam histórias deste tipo, pois ainda não possuem o vocabulário e as experiências para fantasiarem ou inventarem assuntos relacionados. Estes relatos vindos de uma criança que as deixam desconfortáveis devem ser dignos de cuidados e atenção.
O que fazer diante da suspeita de abuso
Um passo importante para garantir essa proteção é relatar o fato às autoridades, manter contato com os familiares e o apoio dos profissionais que agem nestes casos. E, se possível, reconstruir o relacionamento familiar onde o arrependimento e a mudança de conduta abrem caminhos para a reconciliação. E, quando não é possível a reconciliação, a família deve esclarecer e informar para a criança que isso não foi possível.
Ajuda Profissional
A ajuda profissional deve ser procurada no início de qualquer ato violento, pois o comportamento abusivo dos agressores, geralmente, aumenta com o passar do tempo se não for impedido e não tiver um tratamento adequado.
Alguns profissionais, devido ao código de ética que rege a profissão ou pela legislação vigente, são obrigados a relatar qualquer suspeita de abuso, negligência ou qualquer ato de violência praticado contra outra pessoa, sendo no ambiente doméstico ou em qualquer lugar onde a vítima sofra algum atentado a sua integridade.
Os profissionais das áreas de assistência às pessoas, como os médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, professores, policiais, assistentes sociais, entre outros, não agem somente devido a um código ou em detrito da legislação, mas sim por questões morais do caráter da pessoa, que repudia qualquer prática deste feitio.
A ação conjunta, uma multidisciplinaridade de especialistas nos casos suspeitos de violência doméstica, resulta numa intervenção efetiva para auxiliar o agressor e principalmente a vítima. “O arrependimento, a conversão, a oração e o aconselhamento espiritual podem ajudar o agressor, mas a intervenção profissional é mais eficaz em fazer com que ele se sinta responsável por seus atos e cesse a conduta abusiva.”
Denúncia
As suspeitas de violência doméstica devem ser dirigidas aos órgãos de defesa social, conselhos tutelares, entidades de apoio às famílias das vítimas, e outros órgãos que tratem do assunto.
Um dos mecanismos de denúncias de grande apoio e que demonstra resultados positivos no auxílio às vítimas, é o Disque Denúncia (Normalmente é usado o nº 181, órgão adotado em todos os estados do país, que visa receber e apurar qualquer tipo de denúncia ligada a atos criminosos da população.) E este mesmo órgão, preocupado em dar maior atenção à violência doméstica criou NVD (Núcleo de Violência Doméstica) no qual contam com equipes treinadas e que sabem agir e tratar este tipo de ligação.
Já o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, pode beneficiar a vítima por meio de uma ligação ao DDN (Disque Denúncia Nacional) número 100.
Também poderá fazer a denúncia pelo site http://www.disque100.gov.br/ que criado para oferecer ajuda específica aos casos de violência doméstica. Este sistema possui um mecanismo onde o denunciante acompanha o desenrolar da sua denúncia através de um acesso restrito e totalmente privado, sem precisar se identificar.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
por Colunista Portal - Educação
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