Código de ética da profissão

Assim como qualquer profissão, os representantes comerciais precisam seguir um código.
Assim como qualquer profissão, os representantes comerciais precisam seguir um código.

Direito

28/04/2015

Assim como qualquer profissão, os representantes comerciais precisam seguir um código de ética estabelecido pelo Conselho Federal dos Representantes Comerciais.
A ética é um conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão, como forma inclusive de atrair respeito por parte daqueles que lidam com o profissional. Desta forma, estas disposições éticas visam definir infrações que são incompatíveis com o exercício da profissão, de acordo com a conduta do representante comercial em relação aos seus colegas de profissão, clientes, representados e aos próprios Conselhos Federais e Regionais.

As infrações ao Código de Ética e Disciplina devem ser processadas perante o Conselho Regional em sua respectiva base territorial, assegurado o recurso das decisões ao Conselho Federal.

De forma ampla e resumida, este Código de Ética e Disciplina estabelece como deveres éticos dos representantes, o que segue:

• Zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade de sua profissão e pelo permanente aperfeiçoamento das instituições mercantis e sociais;

• No âmbito de suas obrigações profissionais, na realização dos interesses que lhe forem confiados, deve agir com a mesma diligência que qualquer comerciante ativo e probo costuma empregar na direção de seus próprios negócios;

• Conduzir-se sempre com lealdade nas suas relações com os colegas;

• Zelar pela existência e finalidade do Conselho Federal e Conselho Regional a cuja jurisdição pertença, cumprindo e cooperando para fazer cumprir suas recomendações;

• Envidar esforços para que suas relações com o representado sejam contratadas por escrito, com todos os requisitos legais bem definidos;

• Informar e advertir o representado dos riscos, incertezas e demais circunstâncias desfavoráveis de negócios que lhe forem confiados, sobretudo em atenção às momentâneas variações de mercado local;

• Prestar suas contas na forma legal, com exatidão, clareza, dissipando as dúvidas que surgirem, sem obstáculos ou dilações.

• O representante comercial não deverá aceitar a representação comercial de quem não haja cumprido, notoriamente, seus deveres para com qualquer colega que anteriormente o tenha representado.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Colunista Portal - Educação

por Colunista Portal - Educação

O Portal Educação possui uma equipe focada no trabalho de curadoria de conteúdo. Artigos em diversas áreas do conhecimento são produzidos e disponibilizados para profissionais, acadêmicos e interessados em adquirir conhecimento qualificado. O departamento de Conteúdo e Comunicação leva ao leitor informações de alto nível, recebidas e publicadas de colunistas externos e internos.

Portal Educação

UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93