Introdução à Lei Maria da Penha - Intervenção Internacional

A própria vítima interveio no caso.
A própria vítima interveio no caso.

Direito

29/04/2015

Comovidos com a história revoltante e desleal que o poder judiciário do Estado do Pará tomou em relação ao caso de Maria da Penha, uma comissão internacional de direitos humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) foi notificada sobre o fato, através do Centro de Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM).

A própria vítima interveio no caso, o que fez com que o Brasil acelerasse o processo de discussão de políticas voltadas para a área da violência contra a mulher e a família brasileira.

A partir deste ponto foram criadas propostas para que fosse reformado o modo como à lei tratava estes casos, mas só em 2005 que foi elaborado um projeto de lei que atendia os anseios da sociedade e o congresso nacional, sendo que em 22 de setembro de 2006, finalmente foi criada a Lei “Maria da Penha”.

A Lei Maria da Penha foi criada com o objetivo principal de impedir que os maus-tratos às mulheres e às famílias brasileiras sejam inibidos e tratados de forma diferenciada.

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