Lei Maria da Penha - Alteração do Código Penal

Comparecimento do agressor em programas de recuperação.
Comparecimento do agressor em programas de recuperação.

Direito

29/04/2015

O Código Penal Brasileiro sofreu modificações sensíveis com a criação da lei “Maria da Penha”, pois possibilitou que os agressores de mulheres, no âmbito doméstico, fossem presos em flagrante ou que tivessem sua prisão preventiva decretada. Além do mais, os agressores não poderão ser punidos com penas alternativas ou as penas pecuniárias (Aquelas em que o réu é condenado a pagar apenas cestas básicas ou multas).

A lei também aumentou o tempo máximo de detenção de um réu, modificando de 01 para 3 anos nos casos de lesão corporal, o que antes era de 6 meses a 1 ano. Prevê ainda que o agressor mantenha distância da pessoa agredida e exige a sua saída do âmbito familiar.

O comparecimento do agressor em programas de recuperação e educação também passou a ser tratado como penas. Um ponto importante que visa resgatar a pessoa, enxergando que o ser humano é passível de erros e que pode ser recuperado, se for adotado meios adequados.

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