29/04/2015
O Código Penal Brasileiro sofreu modificações sensíveis com a criação da lei “Maria da Penha”, pois possibilitou que os agressores de mulheres, no âmbito doméstico, fossem presos em flagrante ou que tivessem sua prisão preventiva decretada. Além do mais, os agressores não poderão ser punidos com penas alternativas ou as penas pecuniárias (Aquelas em que o réu é condenado a pagar apenas cestas básicas ou multas).Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
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