Lei Maria da Penha - Medidas Protetivas de Urgência

Poderá conceder novas medidas ou rever as concedidas anteriormente.
Poderá conceder novas medidas ou rever as concedidas anteriormente.

Direito

29/04/2015

Houve a substituição do termo “medidas cautelares” por “medidas protetivas de urgência”. O que é inovador e visa proteger a mulher vítima de agressão, ou cuja vida está em risco.

Esta medida estipula que o Juiz tenha que comunicar em até 48 horas ao Ministério Público sobre as “medidas protetivas” que a mulher deva receber.

Essas medidas poderão ser concedidas de imediato e caso haja a necessidade, poderá conceder novas medidas ou rever as concedidas anteriormente. Essas medidas visam dar assistência social necessária para a prevenção da integridade física da vítima, em caso de risco eminente, a sua inclusão em cadastros de programas assistenciais do poder público.

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