Leis De Defesa Antes Da Maria Da Penha - Movimentos Feministas

Determinou que o agressor tivesse pena de detenção de 6 meses a 1 ano de prisão.
Determinou que o agressor tivesse pena de detenção de 6 meses a 1 ano de prisão.

Direito

29/04/2015

Somente após a grande mobilização dos movimentos feministas, é que a legislação foi modificada, alterando o Código Penal Brasileiro, Lei nº 2.848, elaborado em 1940, dando edição para Lei nº 10.886 de 17/06/04, que acrescenta parágrafos ao artigo 129 do Código Penal, com a tipificação do crime contra a mulher e a família e assim denominado ‘Violência Doméstica’.

Com esta modificação, pela primeira vez, a legislação incluiu o termo violência doméstica como crime, e começou a tratar a lesão corporal praticada contra a família, ou as pessoas quem convivam ou tenha convivido em um ambiente doméstico como ato criminal.

Determinou que o agressor tivesse pena de detenção de 6 meses a 1 ano de prisão nos casos de agressão e tendo como agravante o aumento da pena em 1/3, se a vítima sofresse lesões corporais graves.

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