O que é a Violência Doméstica?

O sentimento de posse é uma das principais causas de agressões.
O sentimento de posse é uma das principais causas de agressões.

Direito

04/05/2015

A violência doméstica é um ato de agressão realizada, tanto no ambiente familiar, quanto no ambiente público. Podendo ser de forma explícita ou implícita.

Geralmente é caracterizada como uma forma de desejo que uma pessoa sente em dominar e controlar a outra. E quando isto ocorre, geralmente, é recorrente do esgotamento de diálogo entre ambas as partes, cessando a interação saudável das pessoas presentes no recinto e da ausência do respeito mútuo entre cônjuges.

A violência doméstica pode ser praticada de diversas maneiras. As vítimas podem sofrer desde abusos sexuais, que geralmente são praticados contra mulheres, crianças e adolescentes, agressões físicas e verbais entre os casais, maus-tratos contra os idosos e até mesmo podendo chegar, muitas vezes, ao óbito.

A repetição dos atos de agressão, que vão se agravando em sua frequência e intensidade, tornam-se comuns nos casos de violência doméstica. O sentimento de posse é uma das principais causas de agressões identificadas nos lares brasileiros, além do sentimento de impunidade do agressor.

Segundo a Sociedade Mundial de Vitimologia (IVW) ligada ao governo da Holanda e a ONU (Organização das Nações Unidas) o Brasil é o país que mais sofre com a violência doméstica: 23% das mulheres brasileiras estão sujeitas a este tipo de violência. Estima-se que a cada 15 segundos, uma mulher sofra algum tipo de agressão no Brasil, revelando que, quase 2 milhões de mulheres estão sendo espancadas anualmente no País.

Mas a violência doméstica no Brasil possui mecanismo para tentar coibir a violência praticada contra a família e, principalmente, contra a mulher. A lei 11.340 (Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar) aumenta a penalização prevista pelo artigo 129 do CP (Código Penal) para os crimes praticados no ambiente doméstico. Mas é preciso uma mobilização muito maior da sociedade para erradicarmos estes atos que chegam a consequências incalculáveis sofridas por suas vítimas.


O que diz a lei:

“Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.”

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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