Órgãos de Defesa do Consumidor

A defesa do consumidor é realizada por meio de órgãos e entidades.
A defesa do consumidor é realizada por meio de órgãos e entidades.

Direito

12/05/2015

A defesa do consumidor é realizada por meio de órgãos e entidades espalhadas por todo o país.

Em âmbito federal, no Ministério da Justiça, destacam-se a Secretaria de Direito Econômico, que conta com um Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, e uma Comissão Permanente de Proteção e Defesa do Consumidor.

No âmbito estadual, cada Estado edita suas próprias leis visando à constituição e estruturação de órgãos voltados à defesa do consumidor.

No âmbito municipal, cada Município também pode editar leis em interesse local visando à estruturação ou criação de órgãos voltados à proteção do consumidor.

Nesse contexto, destaca-se o Procon, que possui legitimidade para atuar na tutela dos consumidores, inclusive mediante o ajuizamento de ações coletivas.

Passando ao âmbito privado, diversas são as instituições constituídas com a finalidade de proteger o consumidor, destacando-se o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Essas instituições também possuem legitimidade para representá-los, inclusive em juízo mediante o ajuizamento de ações coletivas.

Nesse contexto, quando o fornecedor de produtos ou serviços for notificado por qualquer uma dessas instituições, seja de caráter público ou privado, vale conferir-lhes toda atenção e fornecer-lhes as informações que sejam possíveis, buscando a todo o momento a solução extrajudicial do conflito e a harmonização social.

A solução direta entre o fornecedor e a instituição que representa consumidores é mais benéfica porque cria na sociedade uma noção de fornecedor responsável e aberto à proteção dos consumidores, além de poupar gastos com custas processuais, advogados, etc.

Há casos, contudo, em que essa solução amigável não é possível porque a instituição que representa os consumidores pode pretender que o fornecedor adote medidas não compatíveis com a realidade. Nesse caso, estando irredutível em suas pretensões a instituição de representação dos consumidores, a via judicial será o único modo de solucionar devidamente o conflito.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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