Atos de Prevenção

O Código de Defesa do Consumidor fixou como direito básico a proteção da vida.
O Código de Defesa do Consumidor fixou como direito básico a proteção da vida.

Direito

12/05/2015

Melhor do que se preocupar com a defesa judicial em ações que versam sobre direitos dos consumidores é buscar a prevenção do ajuizamento das mesmas. Para essa prevenção, é fundamental que o fornecedor conheça quais são os direitos do consumidor, para buscar efetivá-los antes de receber uma ordem judicial para fazê-lo.

O Código de Defesa do Consumidor fixou como direito básico a proteção da vida, saúde e segurança em relação aos riscos gerados por produtos ou serviços considerados perigosos ou nocivos ao consumidor. Esse direito está diretamente relacionado com o direito à informação adequada e clara.

Portanto, se o fornecedor fabrica um produto ou oferece um serviço perigoso ou nocivo, deve cercá-lo de toda a informação necessária aos cuidados que o consumidor deve adotar, sob pena de responder pelos danos suportados por ele em razão da ausência de informação.

Por exemplo: se um fabricante de cremes dermatológicos não esclarecer na embalagem do produto que ele não deve ser aplicado na região dos olhos, terá que arcar com a responsabilidade decorrente dos danos que advierem ao consumidor pelo uso indevido.

Em contrapartida, se o fornecedor esclarece nitidamente a informação e ainda assim o consumidor aplica o produto na região não recomendada, ele assume a responsabilidade por eventuais danos. Nesse caso, o dano terá sido causado por culpa exclusiva do consumidor, e o fornecedor não terá o dever de indenizar.

Outro direito do consumidor é o acesso à especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, preço e riscos do produto ou serviço. Também aqui o direito à informação está presente. Quando o fornecedor entrega ao consumidor um produto ou serviço com todas as informações mencionadas, ele previne medidas voltadas a sua responsabilização.

A informação da composição do produto é fundamental, pois permite ao consumidor que não o utilize caso seja alérgico ou tenha qualquer tipo de indisposição a determinado componente.

A quantidade do produto também precisa ser informada de maneira precisa. Se ele for comercializado em quantidade inferior ao divulgado, o consumidor terá direito ao abatimento proporcional do preço ou à quantidade faltante do produto, se viável.

Direito do consumidor previsto no CDC e um dos principais aspectos diferenciadores do regime previsto pelo Código Civil é a facilitação da inversão do ônus da prova. Visando facilitar a defesa do consumidor em juízo, o CDC prevê que o juiz inverta o ônus probatório quando for verossímil sua alegação ou quando ele for hipossuficiente.

É importante frisar que a inversão do ônus da prova não é automática. Assim, o ajuizamento de ação que verse sobre o direito do consumidor não implica imediatamente na inversão do ônus, transferindo-se ao fornecedor o dever de produzir prova que, a princípio, caberia ao consumidor.

Nesse sentido, a defesa do fornecedor deve ser pautada na demonstração que o consumidor, no específico caso concreto, não seja hipossuficiente e/ou que suas alegações não sejam verossímeis, de modo a evitar que o juiz inverta o ônus da prova.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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