A Defesa do Fornecedor na Relação de Consumo - Sanções Administrativas

Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço.
Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço.

Direito

12/05/2015

Todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) têm competência para fiscalizar e controlar a produção, industrialização, distribuição, publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

Esses órgãos oficiais tem legitimidade para notificar os fornecedores para que prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, sob pena de desobediência e sempre resguardado o sigilo industrial.

Cometidas infrações às normas de defesa do consumidor, aquele que nelas incorrer ficará sujeito às sanções administrativas previstas no CDC, sem prejuízo de eventuais ações em âmbito civil e penal.


Atenção!

Para aplicação de sanção administrativa por autoridade municipal, estadual, distrital ou federal, ao fornecedor deve ser oportunizada a defesa. Ninguém, no Brasil, pode ser punido sem que haja o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Assim, caso um fornecedor seja surpreendido, por exemplo, com a visita de uma autoridade municipal lhe determinando a suspensão de certo serviço, sem que lhe tenha sido concedido o direito de defesa, ele poderá ingressar com ação perante o Judiciário:

a) em caráter liminar, para prosseguir com a prestação do serviço;

b) em caráter definitivo, para anular o procedimento que tramitou sem a observância do contraditório e da ampla defesa.


Nesse contexto, é importante ressaltar que nada impede que o contraditório seja conferido posteriormente à medida administrativa adotada. Neste caso, porém, deve haver justificava plausível para postergação de direito constitucional. Por exemplo: se uma farmácia comercializa medicamentos falsificados, é plausível que a autoridade municipal primeiro faça a apreensão e somente depois dê ao fornecedor a oportunidade de defesa.

Caso o contraditório fosse oferecido antes da apreensão, o fornecedor poderia se desfazer de todo o material irregular e a autoridade não conseguiria apreendê-lo. Essas situações, no entanto, são excepcionais.

Como o CDC elenca rol de sanções administrativas passíveis de serem aplicadas, é pertinente citá-las para conhecimento. Observe:

• Multa.

• Apreensão do produto.

• Inutilização do produto.

• Cassação do registro do produto junto ao órgão competente.

• Proibição de fabricação do produto.

• Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço.

• Suspensão temporária de atividade.

• Revogação de concessão ou permissão de uso.

• Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.

• Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade.

• Intervenção administrativa.

• Imposição de contrapropaganda.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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