12/05/2015
A Convenção Coletiva de Consumo não é uma medida judicial, mas administrativa, negocial. Foi incluída neste tópico por mera conveniência didática. Ela pode ser elaborada por entidades civis de consumidores e associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica para disciplinar relação de consumo em relação ao estabelecimento de condições ligadas:Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
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