Subsistema de Inteligência de Segurança Pública

A DNISP também faz parte do SISP.
A DNISP também faz parte do SISP.

Direito

13/05/2015

O Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP) foi regulamentado pela Resolução no 01, de 15 de julho de 2009, da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, relativa ao Decreto no 3.695, de 21 de dezembro de 2000, que diz:

Art. 1º. - Fica criado, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei n.o 9.883, de 7 de dezembro de 1999, o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, com a finalidade de coordenar e integrar as atividades de Inteligência de Segurança Pública em todo o País, bem como suprir os governos federal e estaduais de informações que subsidiem a tomada de decisões neste campo.

O Decreto também menciona que tanto os Ministérios da Fazenda, da Justiça, da Defesa e da Integração Nacional quanto o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República integram o SISP, constituindo a Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (SENASP), órgão central desse subsistema.

A Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP) também faz parte do SISP, uma vez que, segundo o artigo 6º da Resolução:

“as AI (Agências de Inteligência) subordinam-se à chefia da unidade organizacional respectiva e a sua atuação sempre deverá obedecer às diretrizes contidas na DNISP e nas deliberações do Conselho Especial do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública”.

A DNISP nada mais é do que um conjunto de métodos e valores que conduzem as atividades da Inteligência de Segurança Pública, estratégica e taticamente, voltadas para a produção e proteção de conhecimentos da segurança pública.

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