Planos e políticas no combate ao crime

A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.
A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.

Direito

13/05/2015

Desde a década de 1970, a criminalidade, em toda a sua gama de atuação, tem passado por diversas mudanças a fim de driblar as entidades que cuidam da segurança pública. Essas entidades carecem de infraestrutura para conter a expansão da criminalidade, cuja atuação é cada vez mais ousada, com ramificações em inúmeras atividades ilícitas, como narcotráfico, corrupção, tráfico de pessoas e lavagem de dinheiro.

Cabe aqui esclarecer que, segundo José Afonso da Silva, jurista e especialista em Direito Constitucional, há certa confusão no uso da expressão “segurança pública” e “segurança nacional”. Enquanto a primeira se refere à manutenção da ordem interna, a segunda é voltada para a defesa do Estado.

O artigo 144, do Capítulo III, Título V, da Constituição Federal do Brasil confere ainda:

Art.144.- A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

O artigo 144, também esclarece a respeito das funções dos órgãos policiais citados, os quais devem assegurar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. Veremos a seguir cada um deles.

São eles:

Polícia Federal

Instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.


Polícia Rodoviária Federal

Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira. Destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.


Polícias Civis

Geridas por delegados de polícia de carreira, pertencem, com ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.


Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares

As polícias militares se referem à polícia ostensiva e à preservação da ordem pública, enquanto os corpos de bombeiros, além das atribuições definidas em lei, incumbem à execução de atividades de defesa civil.

Para frear o crescimento das organizações criminosas e a complexidade da sua contenção, as agências e profissionais de inteligência entram em cena para traçar planos e políticas eficientes em conjunto com a inteligência governamental e policial, em âmbito federal e estadual.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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