Principais Direitos do Consumidor - Prazo para Sanar um Vício do Produto

Verificado o vício e acionado o fornecedor, esse terá 30 dias para solucionar o problema.
Verificado o vício e acionado o fornecedor, esse terá 30 dias para solucionar o problema.

Direito

15/05/2015

Costumamos dizer que no direito não existe obrigação perpétua, assim o artigo 18, § 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), diz que o fornecedor terá o prazo de 30 (trinta) dias para solucionar o problema.

Verificado o vício e acionado o fornecedor ou prestador de serviços, esse terá 30 dias para solucionar o problema. É um direito do fornecedor garantido pela lei consumerista. É um termo muito utilizado, significando a “lei do consumidor”. Findo este prazo, o consumidor poderá exercer o seu direito de troca, devolução do valor pago ou abatimento do preço.

Contudo, o § 4o. do mesmo artigo18, traz algumas exceções ao prazo de 30 dias para reparação do vício.

• Quando o vício for tão grave que qualquer substituição de peças compromete a qualidade ou características do produto.

• Quando a substituição diminui muito o valor do produto, tornando-o inócuo.

• Quando o produto é essencial, sobretudo os produtos afetos à saúde, como: equipamentos médico-hospitalares, medicamentos.


Assim, nessas três hipóteses, o prazo de 30 dias para a solução, por parte do fornecedor, não se aplica, estando ele sujeito ao atendimento imediato das três opções: troca, devolução do valor ou abatimento do preço.

Bem, o fornecedor ou prestador de serviço tem 30 dias para solucionar o problema, salvo as exceções do artigo 18. da lei 8.078/90. Mas qual é o prazo do consumidor para procurá-lo? Existe algum prazo?

O prazo existe justamente para eliminar a obrigação perpétua. Ainda mais hoje, em que os produtos têm uma curtíssima vida útil.

Pensando assim, o legislador dividiu a questão em duas partes: aparentes ou de fácil constatação e ocultos, podendo ser ambos duráveis ou não-duráveis.

Aparentes são os vícios que não temos dificuldade de encontrar nos produtos. O risco na pintura de um veículo, um enlatado amassado, são alguns exemplos.

O prazo para sanar o vício conta-se a partir da entrega do produto ou do término do serviço, e são os seguintes:

30 dias: produtos ou serviços não-duráveis

90 dias: produtos ou serviços duráveis


O vício oculto, ao contrário do aparente, é aquele que não se manifesta no ato da compra ou de imediato. Assim, um problema num aparelho eletrônico, ou até mesmo, produtos alimentícios estragados, são exemplos de vícios ocultos.

O prazo para sanar o vício conta-se a partir do momento em que o defeito ou vício se manifestar.

• 30 dias:
produtos ou serviços não-duráveis

• 90 dias:
produtos ou serviços duráveis


1. - Duráveis são os produtos ou serviços cujo consumo é demorado (um eletrodoméstico, ou um conserto de aparelho eletrônico).

2. - Não-duráveis são aqueles cujo consumo se dá num curto espaço de tempo, como os alimentos.

Se o vício não for sanado, o consumidor terá o prazo de 5 anos, a contar do conhecimento do fato danoso ou de sua autoria, para propor a ação judicial na reparação do dano. “Vide artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor”.


Acompanhe agora, algumas dicas muito importantes:

- Orçamentos sempre por escrito


Exija sempre um orçamento prévio por escrito. Os orçamentos devem ser sempre por escrito, como reza a lei do Consumidor, sob pena, inclusive, do que não estiver lá contido, ser considerado como amostra grátis e o consumidor não pagar nada por isso. Saiba que orçamento não é prestação de serviço, portanto, deve ser fornecido gratuitamente.


- Vícios do serviço não resolvidos

Já aconteceu com você uma situação em que o prestador de serviço coça a cabeça e diz: “É camarada, esse troço não tá tendo jeito não”?!!! E você se desespera!? Suponhamos que o prestador de serviço, dentro do seu prazo de 30 dias, não consiga resolver o problema do produto.

Neste caso, o Código de Defesa do Consumidor prevê que se o prestador não conseguir por si só prestar o serviço contratado, poderá pedir para um terceiro refazê-lo, desde que não exista ônus para o consumidor e haja garantia da qualidade dos serviços prestados pelo terceiro.

Peças originais na prestação do serviço? Sim! Via de regra, as peças utilizadas na prestação de qualquer serviço são presumidas como originais. Para que essa regra seja quebrada licitamente, o consumidor deve assinar uma declaração abrindo mão. Daí a necessidade de exigir sempre uma Ordem de Serviço ou Orçamento, assinado por ambas as partes.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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