Qualquer um pode consumir produtos e serviços, logo, são consumidoras.
Direito
15/05/2015
Antes de adentrar no conceito legal, é necessário conhecer alguns outros conceitos, ou pré-requisitos, veja abaixo:
PESSOA FÍSICA: Já ouviu falar em Pessoa Física? Pois saiba que você é uma. Isso mesmo! Pessoa física, em suma, é o indivíduo, o cidadão, o sujeito de direitos e obrigações.
PESSOA JURÍDICA: A pessoa jurídica é abstrata, é uma ficção jurídica, isto é, uma espécie de “escudo protetor” que resguarda a(s) pessoa(s) física(s) que se encontram por detrás da pessoa jurídica. Não podemos, por exemplo, encarcerá-la, caso ela cometa um delito, ou dizer que ela se ofendeu.
São exemplos de Pessoa Jurídica, as empresas: públicas, da administração direta ou indireta, privadas, etc.
PRODUTO: É qualquer bem móvel, imóvel, material ou imaterial. O produto nada mais é do que a matéria-prima ou recurso natural que é transformado pela ação do homem e lhe serve, como por exemplo, o pão, o automóvel, a casa, o livro e até esse livro que você está lendo.
SERVIÇO: É qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária. Refere-se à prestação de serviços de seguro - Segurador e Segurado. Salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. Enquanto o produto é algo transformado, o serviço é a atividade humana prestada a outrem. Exemplos típicos de serviços são: a manutenção que o mecânico faz no seu automóvel, os serviços ortodônticos prestados pelo seu dentista, o desentupimento da pia da sua casa, entre tantos outros.
DESTINATÁRIO FINAL: É aquele indivíduo que utiliza o produto ou serviço como o último da cadeia produtiva.
Visto estes conceitos básicos, vamos, agora, entender sobre o conceito de Consumidor, oferecido pelo artigo 2o. do Código de Defesa do Consumidor:
O consumidor - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire, ou utiliza produto, ou serviço, como destinatário final. Na definição legal, o conceito de Consumidor passa por dois personagens: a pessoa física e a pessoa jurídica. Qualquer uma delas pode consumir produtos e serviços, logo, são consumidoras.
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por Colunista Portal - Educação
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