O consumidor - Constituição Federal da República

O artigo 5° diz que "todos são iguais perante a lei" .
O artigo 5° diz que "todos são iguais perante a lei" .

Direito

15/05/2015

Se você mora no Brasil, já deve ter ouvido falar da Constituição Federal da República.

A Constituição Federal atual foi promulgada em 5 (cinco) de Outubro de 1988, e também é chamada de Magna Carta, ou Carta Maior, pois nela estão contidas todas as normas que regem nossa sociedade democrática de direito.

Ela faz parte da nossa vida enquanto cidadãos, e como tal, é muito importante conhecê-la. Isso não quer dizer “entender toda a sistemática que ela traz”, pois cabe aos juristas e estudantes das leis tal entendimento.

Apresento o artigo 5º. Trata dos direitos e garantias fundamentais do cidadão. É nele que se encontram todas as categorias de direitos que cada cidadão tem, como: igualdade, liberdade, intimidade, entre tantos. Tenho certeza de que você observará aspectos que nem sequer imaginava.

Vejamos, então: Art. 5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

A intenção do legislador constituinte foi a de fixar a igualdade entre os indivíduos, assim como podemos observar no inciso I, que diz: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. O princípio da igualdade é fundamental para as normas que norteiam as relações de consumo, pois o objetivo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é de determinar o ponto de equilíbrio entre consumidores e fornecedores, tratando os desiguais de forma desigual.

O que nos interessa, nesse momento, é o inciso XXXII, que diz o seguinte: “O Estado, Estado no sentido de Nação, Pátria e não como Unidade Federativa – o estado de São Paulo, por exemplo. promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.

Parece estranho, não é? Como pode a Constituição, como a maior lei que temos nesse país, dizer que outra lei será encarregada da defesa do consumidor?

Mas é exatamente isso! A Constituição Federal traz apenas conceitos que podemos chamar de “conceitos (direitos) amplos”. Eles serão efetivados ou regulamentados por leis federais.

A Constituição Federal fica no ápice da pirâmide, determinando as leis gerais que irão gerir o nosso país, e estabelecendo direitos e deveres aos cidadãos e aos entes públicos.

As Leis Complementares, como o próprio nome sugere, visam complementar, explicar ou adicionar algo à Constituição.

As Leis Ordinárias são normas gerais e abstratas. Embora as leis sejam definidas, normalmente, pela generalidade e abstração, estas contêm, não raramente, normas singulares. O exemplo que nos serve é o Código de Defesa do Consumidor. É uma Lei Ordinária de no. 8.078/90, que veio para descrever todos os direitos e deveres dos Consumidores.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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