Produtos e Tipos de Bens de Consumo

O consumidor é aquele, portanto, que adquire ou utiliza qualquer das categorias de bens.
O consumidor é aquele, portanto, que adquire ou utiliza qualquer das categorias de bens.

Direito

15/05/2015

O artigo 2o. do Código de Defesa do Consumidor traz à tona que consumidor é quem adquire ou utiliza produto (...). Faz-se necessário, portanto, entender a amplitude dessa expressão.

PRODUTO: Definição de produtos e serviços: produtos são quaisquer bens móveis ou imóveis que detenham valor pecuniário que atenda às necessidades humanas e que possa deslocar-se do fornecedor para o consumidor como “destinatário final”. O próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz a definição reduzida de produto, in verbis:

“Art. 3°, §1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial”.

Serviços são quaisquer atividades realizadas mediante contraprestação ou pagamento em valores pecuniários, como exemplo das atividades mercantis, bancárias, securitárias e financeiras.

Ficaremos com parte desse conceito devido à sua abrangência e ao nosso objeto de estudo: O Consumidor e seus direitos básicos.

Partindo do pressuposto que o produto visa atender uma necessidade humana, temos várias categorias de produtos chamadas de “bens”.

Esse termo foi trazido pelo código civil e reprisado no Código de Defesa do Consumidor.

Bens Móveis: Os bens móveis concentram a maioria esmagadora dos bens oferecidos no mercado de consumo, indo desde uma furadeira até um navio. Podemos dizer que os bens móveis não têm “raiz”, sendo considerados todos os que podem ser transportados. Veja que uma casa pré-montada pode ser transportada, sendo um bem móvel, razão pela qual não podemos afirmar sempre que uma casa é um bem imóvel.

Observação: os animais, ou também chamados pela lei de semoventes, são considerados como bens móveis.


Bens Imóveis: Enquanto os bens móveis não têm raiz, os imóveis sim, podemos dizer que são aqueles que não podem ser transferidos de um lugar para outro sem sua destruição. Os terrenos, edificações e construções, são alguns exemplos. Em suma, bens imóveis são aqueles que se fixam pela sua natureza ou por força de lei.

Bens Materiais: Os bens materiais são os bens palpáveis, compostos de matéria-prima e tangíveis. Que pode ser tocado ou apalpado. A maioria dos bens móveis e imóveis são materiais. Ex: livros, casa, revista.

Bens Imaterais:
Os bens imateriais são os bens que não são palpáveis, que não ocupam lugar no espaço, destacam-se as ideias e a propriedade intelectual, como: direito a crédito.

O Consumidor é aquele, portanto, que adquire ou utiliza qualquer dessas categorias de bens.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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