Golpes e Crimes Diversos - Precauções com Movimentações Bancárias

Os estabelecimentos bancários atualmente, são locais de frequência de marginais.
Os estabelecimentos bancários atualmente, são locais de frequência de marginais.

Direito

18/05/2015

Saidinha de Bancos: Os estabelecimentos bancários são, atualmente, locais de frequência de marginais à procura de suas desavisadas vítimas. Um crime que tem se destacado, tanto pelo aumento de incidência quanto pela violência contra as vítimas, é o roubo de pessoas que sacam grandes somas de dinheiro, atividade também conhecida como “saidinha de banco”.

Um criminoso observa o alvo dentro do banco e avisa seus comparsas que estão em uma moto nas proximidades da instituição financeira. Os bandidos seguem a vítima até um local estratégico onde a abordam e agridem para tomar o dinheiro. Várias pessoas já foram assassinadas pela violência exacerbada desse segmento criminoso. Outros tipos de crimes são, rotineiramente, praticados contra cidadãos que frequentam agências bancárias e caixas eletrônicos.


Cartão Clonado: Nos últimos anos tem aumentado, assustadoramente, o número de cartões de crédito clonados em circulação no comércio, principalmente nas regiões onde o turismo é predominante.

Quadrilhas organizadas, com equipamentos eletrônicos de última geração, conseguem os dados ocultos na tarja magnética dos cartões, através de uma pequena máquina portátil, de fácil operação, reproduzindo clones que são utilizados por marginais em vários estados e até no exterior.

Os usuários só têm conhecimento do fato quando recebem faturas de compras que não efetuaram ou quando o cartão é bloqueado. Para conseguir os dados, a quadrilha conta com a ajuda ilícita de comerciantes, garçons, funcionários de hotéis ou das administradoras de cartões.


Cartão Bancário Travado: Muito cuidado quando for usar o caixa eletrônico; se o seu cartão ficar preso na máquina, você pode estar sendo vítima de um golpe. Os marginais inserem mecanismos na abertura destinada ao cartão e aguardam a vítima. Quando o usuário insere o cartão e digita a senha, o marginal finge estar usando o terminal ao lado, observa e grava o número da senha na memória. Não conseguindo efetivar a operação, o cidadão tenta tirar o cartão, porém ele fica travado.

O estelionatário, então, oferece o número do celular da instituição financeira para que o usuário obtenha informações sobre os procedimentos a serem adotados. Porém, o número fornecido é, na verdade, do parceiro do marginal. Ele orienta a vítima a ir embora, informando que a empresa enviará um funcionário ao caixa eletrônico para retirar o cartão e, posteriormente, receberá um novo cartão em substituição ao retido.

A vítima vai embora e os marginais, usando um alicate, retiram o cartão e, já de posse da senha, fazem saques naquela conta. Esse golpe é aplicado principalmente em finais de semana ou feriados.


Troca de Cartão: Para aplicar o golpe da “troca de cartão”, o estelionatário se posiciona no interior do banco, ao lado de caixas eletrônicos, e oferece ajuda como se fosse um funcionário da agência. Quando a pessoa lhe entrega o cartão, ele, rapidamente, faz a troca e insere o cartão trocado no terminal, observando a senha que ela digita. Quando a mensagem do terminal recusa a senha, o estelionatário orienta a pessoa a ligar para a instituição financeira e verificar o problema. Quando a vítima vai embora, o estelionatário, de posse do cartão e da senha, faz retiradas da conta bancária, causando enormes prejuízos à mesma.


Transações com Cheques: Muitas pessoas, por desconhecimento da legislação relativa a cheques, sentem-se frustradas por não poder representar criminalmente contra o emitente de “cheque(s) sem fundos”. Nem todo cheque sem fundos caracteriza estelionato. Por essa razão, na maioria dos casos, o caminho legal e competente é o juízo cível.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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