O SER HUMANO PRESO NÃO É MERCADORIA

Lei Penal não inibe a criminalidade
Lei Penal não inibe a criminalidade

Direito

15/07/2015

Sempre imaginei que toda prisão fosse um lugar hostil, duro, indigno, covarde... Um local de deserção, sem administração, sem direção, sem sonhos, sem rumo, sem futuro, com rebeliões e direitos ceifados – uma ideia fracassada desde a sua concepção. Um depósito de armazenamento humano descontrolado promovido pela sociedade e pelo Estado sem que se pensasse em suas graves consequências. Um local de vingança institucionalizada das mais nefastas, onde ainda se prolifera as piores doenças e (re)criam os nossos maiores pesadelos – somos todos, sem exceção, vítimas do Leviatã hobbesiano da era ‘moderna’.


Essa era a minha visão antes de visitar uma prisão. Não foi uma visita a um presídio público, estadual ou federal (que como é do conhecimento de [quase] todos e ao mesmo tempo ignorado por [quase] todos, encontram-se sucateados em sua totalidade), mas sim, um presídio de parceria público-privada, visitada em meu último ano na academia. Antes da efetiva visita, empolgação. Durante a visita, apreensão. Após a visita, impressões (nada positivas). Aquele lugar hostil ainda permanece... Em (talvez) menores proporções, mas ainda permanece. E explico a razão.


Do ponto de vista constitucional, que não pode e nem deve ser ignorado, principalmente por estudantes e profissionais do Direito, visualizo nas penitenciárias de Parceria Público-Privada (PPP) uma completa inconstitucionalidade. Aos olhos do senso comum, desprovida de conhecimento técnico e, por lógica, de argumentação crítica, esse novo modelo de presídios (PPP) publicado pelas grandes emissoras em suas reportagens impressiona. Câmeras, assistência médica e jurídica, alimentação com nutricionistas, psicólogos, áreas de lazer, acessibilidade, trabalho, escolas, bibliotecas... Tudo isso fora presenciado por mim na visita técnica ao presídio feminino (PPP) em Cachoeiro de Itapemirim-ES, no final de 2014. Em determinado momento, minha apreensão durante a visita deu lugar ao olhar crítico. Fiz uma pergunta apenas: “No contrato há alguma cláusula de lotação mínima do presídio para justificar as aulas e as empresas que ‘ofertam’ trabalho às presas?”.


A resposta, já previsível, foi um “sim” contido pela guia, complementando que a lotação deveria ser de, no mínimo, 70%. Ou seja, com lotação inferior a 70%, tal ‘parceria’ se desfaria, o presídio voltaria a ser público e o sucateamento seria retumbantemente resplandecente. Uma crítica ao capitalismo cego e ao lucro a todo custo? Pode ser, mas a maior delas é a crítica à promoção estatal inconsequente do insucesso, do fracasso, da ruína, da falência do sistema prisional público como um todo ao longo dos anos para agora justificar o ‘novo’ comércio de escravos, que ganha nova roupagem e amplo apoio sócio-político, onde prolifera o falacioso (e infelizmente forte) discurso político das ‘bem-sucedidas’ parcerias público-privadas.


Com um olhar minimamente crítico, a redução da maioridade penal renderá milhões de reais às empresas privadas, que agora veem nessas parcerias o lucro certo – a todo custo, doa a quem doer. A lógica é simples: quanto mais presos, maior o lucro. E esse ciclo nunca terá fim. Ao passo que outras nações têm fechado seus presídios, investindo em escolas e serviços públicos de qualidade em praticamente todas as áreas, em terras tupiniquins insistimos nesse ‘novo modelo’ que assim como as ‘más-morras’ da Idade Média, já nasce fadado ao fracasso...

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Olandim de Sousa Sueth

por Olandim de Sousa Sueth

Graduado em Direito pela FDCI (ES), Pós-Graduando em Sociologia e Filosofia pela UCAM (RJ), Controlador Geral e colunista do Portal Educação.

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