Provas, Sujeitos Processuais e Prisão - Sujeitos Processuais

Direito

28/07/2015

Juiz


No processo penal, o juiz é um sujeito processual e não parte agindo com total imparcialidade, a fim de proporcionar um julgamento justo, cabendo-lhe prover a regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, exercendo assim sua função jurisdicional. Se for preciso poderá requisitar a força pública.


Ministério Público


A Constituição Federal, em seu artigo 127, trata do Ministério Público como uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem pública, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, garantindo-se a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, exigindo-se do bacharel em Direito a comprovação de três anos de atividade jurídica.


Acusado e Defensor


Acusado ou réu é o sujeito que figura no polo passivo da ação penal, é quem o Ministério Público imputa a prática de um ilícito na denúncia ou na queixa ofertada pelo particular. Mas não é pelo fato de figurar no polo passivo da demanda que o réu será condenado, pois a denúncia é ato amplo, servindo apenas para iniciar a ação penal. Para a condenação, torna-se necessária, durante a instrução do processo, a prova inquestionável da prática do ilícito.


Assistentes


Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta desses, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do ofendido.


Peritos e Intérpretes


Define Guilherme de Souza Nucci (op. cit., p. 536):
“Perito é o especialista em determinada matéria, encarregado de servir como auxiliar da justiça, esclarecendo pontos específicos, distantes do conhecimento jurídico do magistrado. O perito pode ser oficial, quando funcionário do Estado, sendo-lhe dispensado o compromisso, por estar investindo na função por lei, ou nomeado pelo juiz, quando deverá ser compromissado a bem desempenhar sua função”.


Intérpretes


Esses são, para todos os efeitos legais, equiparados aos peritos. A pessoa conhecedora de determinados idiomas ou linguagens específicas, que serve de intermediário entre a pessoa a ser ouvida em juízo e o magistrado e as partes. Atua devidamente compromissado em desempenhar bem sua função.

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