Previsto no artigo 5.º, LXIX, da Constituição Federal, o mandado de segurança é uma ação destinada a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou pelo abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições no Poder Público.
Hipótese de Cabimento
O mandado de segurança só terá cabimento quando a ilegalidade ou o abuso de poder não puder ser tutelado por habeas corpus ou habeas data, daí seu caráter subsidiário. Trata-se de uma ação de natureza civil, que pode ser utilizada nos âmbitos criminal, administrativo, tributário, constitucional e demais ramos do Direito em que houver violação a direito líquido e certo. Na área criminal, a hipótese de cabimento do mandado de segurança mais frequente é:
a) Quando o delegado de polícia denegar o direito de visto do inquérito policial ao advogado. b) Quando o delegado de polícia denegar o direito do advogado de entrevistar seu cliente. c) Quando o juiz denegar o pedido da parte para a juntada de documento em fase procedimental adequada, salvo nas hipóteses vedadas por lei (ex.: art. 406, CPP). d) Quando o juiz, por despacho, não admitir assistente de acusação. e) Para obter efeito suspensivo em recursos. f) Quando negado o direito de instauração de inquérito. g) Para apreender bens.
Competência para Julgamento
A competência é fixada levando-se em consideração a autoridade que pratica o ato ilegal ou com abuso de poder. Se, por exemplo, o ato ilegal for praticado por delegado de polícia, a autoridade competente para conhecimento do mandado de segurança será o juiz de direito da comarca; se praticado por juiz de direito, o tribunal será competente para apreciar a matéria.
Processamento do Mandado de Segurança
O mandado de segurança será apresentado em duas vias, com cópias dos documentos, para propiciar uma análise mais detalhada da medida; dispõe a Lei 1.533/51.
O Prazo
O prazo para a impetração do mandado de segurança será de 120 dias contados da ciência do ato a ser impugnado.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
por Colunista Portal - Educação
O Portal Educação possui uma equipe focada no trabalho de curadoria de conteúdo. Artigos em diversas áreas do conhecimento são produzidos e disponibilizados para profissionais, acadêmicos e interessados em adquirir conhecimento qualificado. O departamento de Conteúdo e Comunicação leva ao leitor informações de alto nível, recebidas e publicadas de colunistas externos e internos.
UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93