Recursos - Mandado de Segurança

Direito

28/07/2015

Previsto no artigo 5.º, LXIX, da Constituição Federal, o mandado de segurança é uma ação destinada a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou pelo abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições no Poder Público.


Hipótese de Cabimento

O mandado de segurança só terá cabimento quando a ilegalidade ou o abuso de poder não puder ser tutelado por habeas corpus ou habeas data, daí seu caráter subsidiário. Trata-se de uma ação de natureza civil, que pode ser utilizada nos âmbitos criminal, administrativo, tributário, constitucional e demais ramos do Direito em que houver violação a direito líquido e certo. Na área criminal, a hipótese de cabimento do mandado de segurança mais frequente é:


a) Quando o delegado de polícia denegar o direito de visto do inquérito policial ao advogado.
b) Quando o delegado de polícia denegar o direito do advogado de entrevistar seu cliente.
c) Quando o juiz denegar o pedido da parte para a juntada de documento em fase procedimental adequada, salvo nas hipóteses vedadas por lei (ex.: art. 406, CPP).
d) Quando o juiz, por despacho, não admitir assistente de acusação.
e) Para obter efeito suspensivo em recursos.
f) Quando negado o direito de instauração de inquérito.
g) Para apreender bens.


Competência para Julgamento

A competência é fixada levando-se em consideração a autoridade que pratica o ato ilegal ou com abuso de poder. Se, por exemplo, o ato ilegal for praticado por delegado de polícia, a autoridade competente para conhecimento do mandado de segurança será o juiz de direito da comarca; se praticado por juiz de direito, o tribunal será competente para apreciar a matéria.


Processamento do Mandado de Segurança
O mandado de segurança será apresentado em duas vias, com cópias dos documentos, para propiciar uma análise mais detalhada da medida; dispõe a Lei 1.533/51.


O Prazo
O prazo para a impetração do mandado de segurança será de 120 dias contados da ciência do ato a ser impugnado.

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