Proteção Coletiva contra Acidentes na NR 10

NR 10.
NR 10.

Direito

07/08/2015

As medidas de proteção coletiva adotadas na NR 10 visam ao resguardo de toda comunidade envolvida nos serviços de eletricidade, priorizando a desenergização das linhas, isto é, as linhas devem ser desligadas quando os serviços forem realizados, sempre que assim puder ser feito.

Já a tensão de segurança – a tensão a ser trabalhada em uma linha energizada – deve ser sempre a que não provoque em uma pessoa, caso aconteça um acidente, um choque que comprometa sua vida.

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