19/08/2015
1 Introdução
As culturas das populações originárias são patrimônios culturais intangíveis ou imateriais que reúne as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural segundo os princípios levantados pela UNESCO.
Os bens naturais devem: i. ser exemplos excepcionais representativos dos diferentes períodos da história da Terra, incluindo o registro da evolução, dos processos geológicos significativos em curso, do desenvolvimento das formas terrestres ou de elementos geomórficos e fisiográficos significativos, serem exemplos excepcionais que representem processos ecológicos e biológicos significativos para a evolução e o desenvolvimento de ecossistemas terrestres, costeiros, marítimos e de água doce e de comunidades de plantas e animais, conter fenômenos naturais extraordinários ou áreas de uma beleza natural e uma importância estética excepcional, ou vi. conter os habitats naturais mais importantes e mais representativos para a conservação in situ da
647Mestre em Desenvolvimento Regional – FURB, Especialista em Gestão - UFLA, Graduação e Bacharel em Ciências Sociais FURB, Professor de Sociologia da Rede Estadual de Santa Catarina. E-mail: osnivalfredowagner@hotmail.com.
diversidade biológica, incluindo aqueles que abrigam espécies ameaçadas que possuam um valor universal excepcional do ponto de vista da ciência ou da conservação (UNESCO, 2014).
A valorização dos saberes popular pode somar com os conhecimentos científicos, necessários para a conservação da vida em nosso planeta de maneira que possibilite um equilíbrio na relação com o ambiente. Colabora também com a premissa anterior os debates promovidos no MERCOSUL afirmando em seus documentos que os membros podem fazer um inventariam ambiental com a seguinte descrição:
Caracterização do bem proposto, contextualizando-o historicamente e relacionando aspectos físicos, territoriais, naturais, sociais, econômicos, os seus estados de preservação e conservação, os usos atuais e tendências futuras entendo que :
II. Para bens culturais de natureza material, mais especificamente bens imóveis, conjuntos urbanos ou rurais, sítios naturais, paisagens culturais, itinerários culturais e sítios arqueológicos e paleontológicos: Limites: área proposta para reconhecimento e área de entorno/amortecimento, delineada com o objetivo de resguardar suas características diretamente relacionadas aos valores a ele atribuídos. (MERCOSUL, 2012).
Regionalmente a América Latina regulamenta-se no MERCOSUL o reconhecimento de bens culturais de natureza material as paisagens delimitando como ecologia significativamente o reconhecimento dos ecossistemas complexos de água, o solo, o ar e a floresta. Já a legislação brasileira aponta que as gestões destes bens devem ser compartilhadas nas diferentes esferas estatais.
A Constituição brasileira diz que cabe ao poder público, isto é, União, Estados e Municípios com o apoio da comunidade, a proteção, preservação e gestão do patrimônio histórico e artístico do país. (...) usufruto desses bens para a atual e as futuras gerações. (...) A iniciativa obedece a um princípio conceitual presente inicialmente no Decreto-Lei nº25 de 30/11/1937, aprimorado e ampliado pelo artigo 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, que define patrimônio cultural a partir de suas formas de expressão; de seus modos de criar, fazer e viver; das criações científicas, artísticas e tecnológicas; das obras,
objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e dos conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico (IPHAN, 2014).
Segundo o IPHAN a cultura dos povos em suas relações com o ambiente produz uma cultura de valorização da natureza nas diversas maneiras. Valorizar esses modos de vida que garantem o bem viver evidenciando as demandas ambientais. O planeta está sendo destruído pelos sistemas de produção que utilizam recursos naturais pensando na visão de crescimento imediato, causando problemas ambientais como poluição do ar, água e solo.
Um ambiente sustentável a partir de metas a ser alcançada por 179 países, inclusive no âmbito da Agenda 21 reconcilia a proteção do ambiente, no que diz respeito à cultura, a eficiência económica política local e da justiça social, com o apoio de governos e instituições da sociedade civil, que culminou com a conclusão da CNUMAD - Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento - ECO 92 - Rio de janeiro.
Tentando alcançar acordos internacionais que respeitem os interesses de todos e para proteger a integridade do sistema ambiental e do desenvolvimento do mundo, reconhecendo a natureza integral e interdependente da terra, nosso lar, que proclama: princípio 1- humanos são o centro das preocupações relacionadas ao desenvolvimento sustentável." Têm direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia
com a natureza." (...) princípio 16- as autoridades nacionais devem procurar promover a internalização dos custos ambientais e a utilização de instrumentos económicos, tendo em conta os critérios que contamina deve, em princípio, suportar os custos da poluição, com respeito pelo interesse público e sem distorcer o comércio e investimento internacional (CNUMAD, 1992).
A cooperação e os acordos internacionais no mercado comum desde 1991 também nos assuntos dos problemas do ambiente nos países membros do MERCOSUL, esta cooperação é uma esperança que permite acordo sobre o meio ambiente para as gerações presente e o futuras. Os incentivos nas diversas formas para a preservação do ambiente, no Brasil as cidade e estados iniciaram uma prática nova de conservação da água, a necessidade de uma regulamentação nacional possibilita novos projetos de preservação de florestas, matas ciliares e nascentes. Beneficiando grandes centros urbanos com o abastecimento de água mudando o conceito cultural para com os fornecedores de serviços ambientais.
A cultura dos serviços ambientais na produção da água, solo e ou ar saudável é uma modalidade que se incorporado ao mercado. Mesmo a partir dessa observação que se paga pelos serviços ambientais. Temos uma diferença na relação com a natureza que não é meramente o recebimento de um pagamento por serviços. Mas se tem uma relação nova de preservação das florestas e por sua vez se obter a garantia da produção da água e a substituição da produção de produtos agrícolas, agropecuária etc. pela produção de água, se quer entender essas práticas dos serviços ambientais comparando com os modos de vidas dos povos originários.
2 Bem Viver
Os patrimônios culturais a partir dos modos de vida na perspectiva cultural do "Bem Viver" nas diversas culturas, a espiritualidades dos povos originários, que lutam por um novo significado de estado revolucionário indígena milenar na América Latina. Evo Morales participa de cerimônia indígena de posse, em Tiwanaku. Discurso de abertura: “Somente com a força do povo vamos acabar com o Estado colonial e o modelo neoliberal” (…) (MAISONNAVE, 2006).
(…) la colonialidad del poder (…) la colonialidad del saber (…) la colonialidad del ser (…) la colonialidad de la madre naturaleza y da la vida misma. La que encuentra su base en la división binaria naturaleza/sociedad, descartando lo mágico-espiritual-social, la relación milenaria entre mundos biofísicos, humanos y espirituales, incluyendo el de los ancestros, la que da sustento a los sistemas integrales de vida y a la humanidad misma. En la región andina, como en muchas partes de América der Sur y de Abya Yala, la madre naturaleza – la madre de todos los seres- es la que establece y da orden y sentido al universo y del vivir” (WALSH, 2008, p. 136-139).
O processo de descolonização aponta para o bem viver e a diversidade cultural construindo saberes, espaços e lugares no desenvolvimento da perspectiva intercultural latino americana.
Essa emergência propiciou, mais especificamente entre os indígenas da Bolívia, Equador e Peru o surgimento de propostas de outros modelos de desenvolvimento. Esses modelos estão embasados no relacionamento ético e respeitoso do homem com a natureza, com a história dos seus povos, com a democracia, com a convivência em comunidade e no respeito à diversidade. Ressurge assim, revitalizada e inserida às demandas sociais contemporâneas a filosofia dos antepassados dos povos originários, ou seja, o conceito equatoriano do Sumak Kawsay (em quéchua) e o boliviano Suma Qamaña (em aymará), ou Bem Viver, cujas
propostas objetivam romper com as falhas abertas pelo desenvolvimento e crescimento econômico neoliberais (REIS, 2012, p. 5).
O conceito filosófico “Bem Viver” das culturas milenares das civilizações originárias em especial nos países dos continentes Latino Americano e Africano, emergem nos movimentos sociais como alternativas da cultura do “Bem Viver”.
Processos sociais, econômicos e políticos pautados pela perspectiva e abordagens do pensamento intercultural visam romper com históricas hegemonias de culturas dominantes sobre outras subordinadas visando reforçar identidades tradicionalmente excluídas para construir, tanto no cotidiano como no âmbito das instituições sociais um (con) viver em e com dignidade, respeito e legitimidade entre todos os grupos da sociedade. (...) é necessário se faz que se efetivem mudanças, de pensamento e ação, no Estado e na sociedade. Tais mudanças pressupõem o surgimento de uma proposta de desenvolvimento mais humano, onde cada sujeito (...) seu foco encontra-se na distribuição equitativa com vistas a uma melhor e justa qualidade de vida para todos os seres humanos, potencializa a igualdade de oportunidades, a participação cidadã, a responsabilidade para com os recursos naturais e a biodiversidade, bem como o respeito e aceitação da diversidade étnica e cultural (REIS, 2012, p. 9 e 10).
O que deveria ser o poder estatal nos governos muitas vezes não é o que diz a lei sobre os pressupostos do Estado. Questões como igualdade, liberdade não se aplicam na realidade social dos povos locais. A prática da lide com as metodologias de
empedramento da Democracia participativa com os uso e construção das pluralidades culturais de incorporações dos direitos fundamentais ainda demanda mais solidez na escalada em disputa por lugares reconhecidos e legitimados pelo Estado.
O papel essencial do poder na organização social está ligado aos inevitáveis conflitos de interesses (...) o poder é o meio pelo qual (...) conflitos são resolvidos. (...) As relações de poder são definidas, do ponto de vista cultural, por posições de autoridade estabelecidas por consenso segundo as regras de conduta especificas da cultura em questão. (...) Com efeito, o sentido original de “autoridade” não é o de “poder de comando”, mas o de “uma base firme para o conhecimento e a ação” (...) Desde as épocas mais antigas, as comunidades humanas escolhem determinados homens e mulheres como líderes eram investidos de poder (...) autoridade definida pela cultura, (...) a verdadeira autoridade consiste em dar aos outros o poder de agir (CAPRA, 2013, 100-101).
A cultura do Bem Viver em sua relação com o ambiente é mais sustentável na comparação com o mercado ocidental que é predatório e imediatismo. O Bem Viver sugere-se como possível exemplo de relação com o ambiente com mais sustentabilidade gerando uma presença constante de grupos que vislumbram a modificação e intervenção das praticas coletivas e saudáveis nas relações no Estado e com o mesmo.
Seja lá qual for o discurso, dentre esses os “custos externos”, “direitos humanos”, diretos territoriais” ou “valor do sagrado”, os movimentos ambientais do sul tendem a confrontar o estado opondo-se às leis e políticas consideradas destrutivas ou injustas desconfiando da mediação do estado nos seus conflitos com os interesses estrangeiros (Guha, 2000). Os grupos do Norte, em toda a sua diversidade, incluindo o movimento pela justiça ambiental dos Estados Unidos, trabalham mais com os governos. (...) Nos países pobres, a reflexão intelectuais está, em larga medida, impulsionada ou acompanhada o desenrolar da resistência local. No Brasil a concepção de “reserva extrativista” foi inspirada na prática dos seringueiros. (...) Na Índia o “Ecologismo dos pobres (...) no México e nos Andes (...) agroecológico tradicional indígena (...) (MARTÍNEZ ALIER 2007, p. 276).
O poder do povo para o povo e com o povo as constituições de modo geral dizem que todo poder emana do povo. As políticas estatais estão regulamentadas, mas não são fomentados nas sociedades, Os interesses manifestados pela sociedade civil são legítimos, mas não são implementados. São atores de um momento histórico em que se vive um novo tipo de relação social com o ambiente com praticas politicas que podem contribuir para construir um espaço coletivo nas próprias estruturas da América Latina que foi privatizada pela onde de exclusão dos povos tradicionais, não evidenciando as diferentes culturas destes.
O multiculturalismo crítico e de resistência não concorda com aquele/as
multiculturalistas liberais de esquerda que argumentam que a diferença necessita apenas ser interrogada como uma forma de retórica, desta forma reduzindo as estruturas das políticas de significação e a história à textualidade (Ebert, 1991a). Precisamos ir além da desestabilização do significado, ao transformarmos as condições históricas e sociais nas quais a construção de significado ocorre. A práxis multiculturalista crítica, em vez de permanecer satisfeita em apagar os privilégios das ideologias opressoras que têm sido naturalizadas dentro da cultura dominante, (...) grotesco, mas tenta efetivamente remapear o desejo ao lutar por uma cultura multivalenciada linguisticamente e por novas estruturas de experiências nas quais os indivíduos recusam o papel do narrador onisciente e concebem a identidade como uma montagem polivalente de posições de sujeitos (MACLAREN, 1999, p. 133 e 134).
Ampliar as agencias de socialização do bem viver para desnaturalizar os tipos de praticas sociais que exercem coerção social nos hábitos, costumes, tradições culturais e jurídicas, em suas regras e morais da sociedade de mercado que evidencia o individualismo e o viver fora das relações estatais. Que promovem a opressão dos oprimidos pelos oprimidos.
O grande problema está em como poderão os oprimidos, que “hospedam” ao opressor em si participa da elaboração, como seres duplos, inautênticos, da pedagogia de sua libertação. Somente na medida em que se descubram “hospedeiros” do opressor poderão contribuir para o partejamento de sua pedagogia libertadora. Enquanto vivam a dualidade na qual se é parecer e parecer é parecer com opressor, é um dos instrumentos para esta descoberta crítica – a dos oprimidos por si mesma e a dos opressores pelos oprimidos, como manifestações da desumanização (FREIRE, 1987, p. 17).
Podemos observar que a prática das sociedades positivistas se prevalece à técnica imediatista em uma relação com o ambiente de forma de um sistema predatório, enquanto as sociedades originárias com seus conhecimentos tradicionais observam a relação com a natureza equilibrada sustentada em longo prazo com o ambiente num todo holístico, provando é grande a premência de reflexões que desvendam praticas ambientais criativas, modificando trajetórias individuais para o em bem viver com arte e cultura com os serviços ambientais.
3 Culturas nos Serviços Ambientais
Os serviços ambientais que emergem têm novas possibilidades de economias dos serviços ambientais de maneira espontânea tem espaço para evidenciar e resgatar os valores e princípios do bem viver originários. A relação com a natureza é um reencontro com um elo perdido da humanidade, implementando no planeta a garantia de recursos naturais como a água, ar, solo e florestas sustentáveis para as diferentes culturas ambientais. Reconhecer as diversidades culturais é um passo para
valorização dos modos de vida, o modo de vida originário tem possibilidades de equilíbrio sustentado com a natureza.
Hay dos formas de interpretar a la naturaliza. O se la concibe como un orden preexistente al hombre y del cual éste no es dueño sino –a lo sumo- “custodio”, em uma ralación em la que todos sus componentes (“cosas” y seres vivientes, incluído el próprio hombre) interactúan, o se trata de un ámbieto material apropiable, destinado al exclusivo servicio del hombre, tal como um objeto lo puede estar de um sujeito que es su proprietário (ROSATTI, 2007, p. 15).
Facilitar as práticas tradicionais de culturas nos serviços ambientais a partir da economia dos serviços ambientais, em soluções aos problemas como a falta de água, disponibilizar recursos naturais para consumo humano, particularmente em grandes centros urbanos, que exige o investimento de recursos hídricos, qualidade do ar e solo. O pagamento por serviços ambientais (PSA) é uma nova forma de "proteção receptor".
Guarda de receptor que é "água conservador" "produtora de água" mudando sua atividade agrícola, pecuária, entre outros, por serviços ambientais (SA) esta oferta numa base de adesão voluntária, com os interesses dos proprietários rurais em áreas rurais, compartilhamento de recursos financeiros, entre outros para a prestação de serviços ambientais. Aqueles que preservarem os ecossistemas em suas propriedades recebem PSA, a transferência de recursos financeiros ou substituir os produtos rurais tradicionais predatórios por serviços ambientais sustentáveis, desta forma se têm benefícios coletivos da vida saudável.
Os agentes rurais se tornam propriedades sustentáveis das técnicas agrícolas, agroecológica florestal (Agronômica, ecológica e agroflorestais) e a conservação da água e do solo, restauração de florestas a médio e longo prazo são soluções ambientais, beneficiando os proprietários rurais com o pagamento dos serviços ambientais das fontes de água. A conservação da Água como uma nova modalidade de contribuição aos abastecimentos dos grandes centros como o Estado de São Paulo no caso Brasileiro, os produtores de água em propriedades rurais em especial na cidade de Extrema – Minas Gerais que tem demonstrado a eficácia desse tipo de ativismo ambiental através da colaboração entre as autoridades locais, regionais, nacionais e internacionais legitimando as praticas simples e tradicionais do povo local. Os conceitos teóricos de conservação da água - "produtor de água" – surgem dos serviços ambientais e do pagamento pelos serviços ambientais - PSA.
A cultura da conservação pelos serviços ambientais poderem contribuir na analise da cultura rural como gênese da palavra cultura vem de agricultura, o modo de fazer, a maneira de viver e de interpretar a arte da sustentabilidade nos territórios originais. O Pagamento dos Serviços Ambientais (PSA) aos proprietários rurais conservadores das florestas, matas ciliares e das nascentes nas bacias hidrográficas. Uma nova modalidade o PSA aos Produtores de Água (PA) e ou Conservadores de Água (CA) emerge a cultura dos Serviços Ambientais (AS) de conservação da água, do ar e do solo.
4 Marco Regulamentário dos Serviços Ambientais
As regulamentações dos serviços ambientais como da cidade de Extrema - MG, Lei municipal: 3227/2005 cria o projeto conservador das águas, que autoriza o poder executivo a fornecer apoio financeiro aos proprietários rurais.
A Lei do estado de Minas Gerais, Lei n º 17.727/2008, que regem a concessão de incentivos financeiros aos proprietários e ocupantes deste saco verde rural, sobre o estado das políticas de recursos hídricos em
políticas florestais e a proteção da biodiversidade no estado e no PL n º 952/07 (...) Conjuntos de incentivos financeiros do governo para os proprietários de áreas rurais e urbanas, em suas terras, preservar áreas de necessidade para a proteção dos recursos hídricos, a conservação da biodiversidade e ecossistemas naturais particularmente sensíveis (OLIVEIRA JUNIOR, 2010, p. 15).
Na última década os pagamentos pelos serviços ambientais fazem cada vez mais parte da legislação brasileira nacional, regional e local. O PSA é a incorporação de externalidade na condição de PA e CA, como um tipo classificado como AS. Esse AS não compete com os produtos rurais da produção da agricultura, até em alguns caso podem substituir atividades econômicas predatórias, substituindo por práticas tradicionais.
Groot et. al. (2002) semelhantemente define os serviços ecossistêmicos como a capacidade dos processos naturais e de seus componentes para fornecer bens e serviços que satisfaçam as necessidades humanas, direta ou indiretamente. (...) (CONSTANZA 1997, Groot et. al. 2002), tratam os serviços ecossistêmicos como bens e serviços fornecidos pela natureza para satisfazer as necessidades humanas, Daily (1997) trata os serviços ecossistêmicos como um pré-requisito para a vida na Terra. As distintas abordagens estão relacionadas às duas linhas da economia ambiental, a neoclássica que é utilitarista e mecanicista e a visão da economia ecológica onde a economia e o ecossistema fazem parte do mesmo meio-ambiente. (ROSA & NETO, 2013).
Os benefícios que a CA pelos PA com os serviços ambientais pelo PSA, possibilita uma inovação nas políticas econômicas dos proprietários rurais e uma garantia de água nos grandes centros urbanos dos grandes centros das metrópoles. No livro de Joan Martinez Alier (2007), “o ecologismo dos pobres”, faz analise sobre “A tragédia dos recursos coletivos” de Garret Hardin (1968), em Os direitos de propriedade e a gestão dos recursos Martinez Alier explica uma confusão pelo menos da língua inglesa.
Hardin, (...) erroneamente afirmou que a situação de acesso aberto poderia ser descrito como um “bem comunal”. Não existe desculpa aceitável para esse equívoco de Hardin. Como foi prontamente apontado por Aguilera Klink, Berkes, Bromley e outros autores, a expressão área ou “recurso comum” é fartamente conhecido pela população em geral, incluindo os biólogos. (...) obediência a determinadas regras (...) Os ataques à concepções de bens comunais levados a cabo com argumentos de eficiência econômica têm sido parte do receituário capitalista durante três séculos. Escreveu Arthur Young, a mágica da propriedade privada transformaria área em ouro. A nova rodada de Hardin foi atacar as (mal classificadas) “áreas comuns” por intermédio de um manejo ambiental ruim. (MARTÍNEZ ALIER, 2007, p. 115).
O que Hardin discutiu foram duas situações o acesso aberto, em que denominou “comuns” e a propriedade privada. Martinez Alier (2007), argumenta que “Uma classificação mais aprimorada das formas de propriedade distinguiria: (1) acesso aberto; (2) propriedade comunitária, com regras para os membros; (3) propriedade privada e (4) propriedade estatal”.
O autor Martinez Alier faz analise sobre a ausência de normatização internacional, da caça às baleias em alto mar parece uma motivação meramente econômica. Aliar os conceitos ecológicos de sustentabilidade a visão meramente utilitarista de ganho financeiro imediatista em vez de se pensar em longo prazo e garantindo as gerações futuras os recursos naturais.
Os pagamentos aos proprietários de terras rurais conservadores das matas ciliares e das nascentes nas bacias hidrográficas possibilitam a resolução de problemas emergentes com modelos conservacionistas de culturas conservações da
água, do ar e do solo e reconstrói praticas de culturas tradicionais eficientes de conservação.
À medida que entramos neste novo século, vai ficando cada vez mais evidente que o neoliberal “acordo de Washington” e as políticas e regras econômicas estabelecidas pelo Grupo dos Sete e suas instituições financeiras – o Banco Mundial, o FMI e a OMC – estão desencaminhadas. (...) a “nova economia” está gerando (...) consequências danosas e relacionadas entre si – um aumento da desigualdade e a exclusão social, um colapso da democracia, uma deteorização mais rápida e extensa do ambiente natural e a pobreza e alienação cada vez maior” (CAPRA, 2013, p. 217 e 218).
Declaração de princípios éticos de fundamentais e como um roteiro prático significado duradoura, amplamente partilhada por todos os povos, a carta Terra será usada como um código universal de conduta para guiar os povos e Nações na Direção de um futuro Sustentável. A cidade de Extrema é um dos cerca de quarentas projetos de Conservadores de Água (CA) e ou Produtores de Água (PA) a partir do Pagamento pelos Serviços Ambientais (PSA).
A conservação e/ou produção de água abrem-se espaço para resolução de problemas de abastecimento de água. A modalidade de Serviços Ambientais (AS) é uma experiência que está emergindo como uma modalidade de recebimento de recursos financeiros ou materiais. O provedorreceptor são proprietários rurais e/ou urbanos que recebem recursos pelos SA como forma de PSA, de CA e/ou PA.
As ONG, governos locais, regionais, nacionais e instituições internacionais fomentam a modalidade dos SA. A regulamentação de Leis nacionais que regulem os serviços ambientais, possibilitando as pequenas propriedades de receberem recursos financeiros entre outros. O desafio é de que se aumentem investimentos nos Serviços Ambientais: Reflorestamento, Despoluição, da Água, Solo e Ar.
5 Conclusão
Conclui-se que os pagamentos aos proprietários rurais conservadores das matas ciliares e das nascentes nas bacias hidrográficas possibilitam a resolução de problemas emergentes com modelos conservacionistas da cultura conservação da água, do ar e do solo em ambiente natural sustentado. As culturas nos serviços ambientais uma possibilidade de equilíbrio dos modos de vida e a natureza, os conhecimentos dos povos originários podem orientar os novos projetos de conservação dos recursos ambientais.
A valorização das culturas em seus modos de vidas e as suas relações intergeracionais de sustentabilidade com o ambiente, os serviços ambientais de conservação da água, ar e solo. Substituindo os produtos predatórios que são vendidos para os mercados consumistas imediatistas, com a cultura da pratica e visualização de produtos tradicionais que são realizados nos territórios, poderá ser elencando como atividade de produção sustentabilidade com a cultura local.
A conservação da água é uma possibilidade de garantia de abastecimento desse precioso recurso hídrico que depende de florestas, matas ciliares e nascentes nos territórios de forma a evidenciar as praticam tradicionais, simples e eficientes na cultura dos povos antes excluídos das relações estatais. Para legitimar estatalmente as inovações tradicionais de praticas ambientais no Brasil foi criado o Regulamentando os serviços ambientais Deputado Federal Anselmo de Jesus, autor do Projeto de Lei nº 792/2007, que é o primeiro projeto a tratar de pagamento pelos serviços ambientais em âmbito federal.
O Programa Federal de PSA tem o Comitê Gestor, que vai receber e refinar as diretrizes e estabelecer contratos voluntários com essas
iniciativas”. A partir desses contratos, o Comitê vai autorizar a instituição financeira a fazer o pagamento para as iniciativas. (...) O cadastro nacional de PSA deverá aglutinar os dados, as áreas contempladas; definir os serviços ambientais prestados; integrar os programas e projetos à política nacional; e unificar as informações no banco de dados. Também cabe ao cadastro a integração com o CAR — Cadastro Ambiental Rural (LAVRATTI, 2014).
O funcionamento do Pagamento dos Serviços Ambientais - PSA na Economia dos Serviços Ambientais - ESA dos Produtores de Água - PA e/ou Conservadores de Água CA: A ESA funciona com o PSA para PA e ou CA como são chamados os que recebem pagamento para conservação de água e/ou produtores de água, os recebedores de paga mento PSA.
Na economia dos AS se estabelece o PSA a partir da cobrança aos consumidores de água dos grandes centros urbanos como é o caso de São Paulo e Nova Iorque. Os governos regionais e locais estabelecem os valores para que se possa fazer o financiamento dos SA aos agricultores CA e ou PA.
Porém as iniciativas que usufruem deste tipo de resultado econômicos nas politicas locais ainda são tímidas pela falta de publicidade e execução nos municípios brasileiros resistindo em aceitar as praticas de culturas tradicionais como ferramentas sociais eficientes com a simplicidade e o bem viver.
7 Bibliografia
CAPRA, Fritjof. As conexões ocultas. Ciência para uma vida sustentável. São Paulo:
Cultix, 2013.
CNUMAD - Declaração do Rio sobre ambiente e desenvolvimento. Conferência das Nações Unidas sobre ambiente e desenvolvimento. Rio de Janeiro, de 3 a 14 de junho de 1992. Disponível em: < www.un.org > Acessado em 2014.
FREIRE, Paulo, Pedagogia do oprimido. Rio de Janeioro: Paz e Terra, 1987.
IPHAN, Patrimônio Imaterial. Disponíve em: < http://portal.iphan.gov.br > Acessado em março de 2014.
LAVRATTI, Paula. Seminário sistemas estaduais de PSA. Pagamentos por serviços ambientais: diagnóstico, lições apreendidas e desafios para futura legislação. Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Data: 24/4/2014. Disponível em < http://www.camara.leg.br > Acessado em junho de 2014.
MAISONNAVE, Fabiano e Pedro Dias Leite. Bolívia terá hoje 1º presidente indígena.
Folha de São Paulo, mundo, 2006. Disponível em < www1.folha.uol.com.br > Acessado junho de 2014.
MARTÍNEZ ALIER, Joan. Da economia ecológica ao ecologismo popular. Blumenau, Ed. FURB, 1998.
MCLAREN, Peter, Multiculturalismo. São Paulo, Ed. Cortez, 1999.
MERCOSUL. Patrimônio cultural do mercado comum do sul. MERCOSUL/CMC/DEC. N° 55/12, 2012.
OLIVEIRA JÚNIOR, Mauro Elói de. Pagamento por serviços ambientais: uma alternativa importante para conservar e recuperar as bacias hidrográficas e fornecer água de qualidade à população, Brasília, 2010.
REIS, Raquel Maria Pimentel Oliveira dos; OLIVEIRA, Lilian Blanck de. Bem viver e diversidade cultural: saberes, espaços e lugares na construção de um desenvolvimento em perspectiva intercultural. Anais I SEDRES, Abordagens e Experiências, Rio de Janeiro/RJ, 2012. Disponível em: < http://www.anpur.org.br/revista/rbeur/index.php/sedres/article/view/4004 > Acessado em maio de 2014.
ROSA, T. O.; CRUZ NETO, C. C. Pagamentos por serviços ambientais: um instrumento econômico custo efetivo na aplicação da legislação ambiental? 2013.
Disponível em: < http://www.academia.edu > Acessado abril de 2014.
ROSATTI, Horasio Daniel, Derecho ambiental constitucional. Santa Fe: Rubinzal- Culzoni, 2007.
SANTOS, Priscila, et al (Org.) Marco regulatório sobre pagamento por serviços
ambientais no Brasil. Belém/PA: IMAZON; FGV. CVces, 2012.
WALSH, Catherine, Interculturalidad, plurinacionalidad y decolonialidad: las insurgencias político-epistémicas de refundar el Estado. Tabula Rasa, Bogota – Colombia, nº 9: 131- 152, julio-diciembre, 2008.
UNESCO. Patrimônio Mundial. Disponível em: < www.unesco.org.br > Acessado em março de 2014.
__________. Declaração das Nações Unidas sobre os Povos Indígenas: perguntas e respostas. 2.ed.Rio de Janeiro: UNIC; Brasília:UNESCO, 2009.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
Graduação Ciências Sociais, 1998, Especializ. Gestão Prog. de Reforma Agrária e Assentamento - UFLA - MG 2005, Mestrado Des. Regional pela FURB, 2013. Doutorado com 360 horas na Universidade de Buenos Aires - Faculdade de Direito. Experiência em Sociologia, Direito Constitucional, Sociologia Ambiental, Interdisciplinaridade, Impacto Ambiental, Vulnerabilidade, Riscos, Social, Políticas Públicas.
UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93