30/08/2015
DÉCADA INTERNACIONAL DO AFRODESCENDENTE FILOSOFIA PRAGMÁTICA
COM INÍCIO EM 01 DE JANEIRO DE 2015 A 31 DE DEZEMBRO DE 20241
Em 23 de dezembro de 2013 foi aprovada pela Assembléia Geral da ONU - Resolução - Sem referência a um Comitê Principal (A / 68 / L.34)] - 68/237, que determina a Década Internacional do Afrodescendente para a efetiva aplicação da Declaração de Durban como o próprio texto menciona:
Efetiva da Declaração de Durban e Programa de Ação,
1- Reiterando que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e têm o potencial de contribuir construtivamente para o desenvolvimento e o bem-estar de suas sociedades, e que qualquer doutrina de superioridade racial é cientificamente falsa, moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa e deve ser rejeitada, juntamente com teorias que tentam determinar a existência de raças humanas distintas,
Reconhecendo os esforços e as iniciativas empreendidas pelos Estados-Membros a proibir a discriminação ea segregação e para engendrar o pleno aproveitamento dos direitos econômicos, sociais e culturais, bem como civis e políticos2, (grifo nosso)
Fico sempre muito inquieta quando vejo e escuto aos noticiários atuais, principalmente os sensacionalistas dizendo que precisamos mais leis.
Vivemos num país e num mundo onde não se faltam leis, me permitam dizer que o Vade Mecum (Vem comigo), que é o compêndio de Normas utilizado pelos estudantes de Direito, o qual possuí somente as principais legislações, atualizado em 2015 Editora Saraiva tem 2110 páginas, com letras pequenas e exprimidas.
Então o que falta é vontade, de se efetivar essas leis, e sobra o descumprimento constante delas.
Ao ver nessa Resolução a palavra Efetiva, fui imediatamente atraída pelo termo, me remeteu a uma ciência que sempre me inquietou, a Filosofia mas uma Filosofia Pragmática.
Sempre amei a Filosofia, e quando fui apresentada à Filosofia do Direito pelo Professor Doutor Alysson Leandro Mascaro,3, passei do amor à paixão literalmente.
O Direito nos remete à FILOSOFIA PRAGMÁTICA, fazemos parte de um contingente que luta pela efetivação das leis e quando injustas, usamos as vias legais da Filosofia da desobediência civil, muitas vezes incompreendidos
“Vem vamos embora que esperar não é saber, quem sabe faz a hora não espera acontecer”, refrão da música do querido Vandré, cantor de resistência que é como um hino dessa Filosofia.
Creio que o Direito é uma das principais Ciências para a efetivação dessa Década e das demais, porém as outras Ciências não podem se abster de fazer parte do processo, aliás a Escola de Filosofia Pragmática foi formada por um grupo de profissionais da Lógica, Psicologia e Direito4 , e isso me fez pensar que a fragmentação da filosofia, dividindo as pessoas enquanto cientistas de exatas, humanas, biológicas ou biomédicas nos enfraquececeu enquanto, pessoas e grupos humanos, nos transformaram em pessoas com preguiça de pensar, de ler, de conhecer.
Erroneamente somos levados a pensar que se sou de humanas, exatas não me interessa, se sou de exatas, não consigo pensar como os lunáticos de humanas, deixo assim um Convite à Filosofia da grande Marilena Chauí5.
Recentemente meu sobrinho Vinícius Mello, que é engenheiro elétrico, fez um teste de alma gêmea, teve como resultado a mim, o que me trouxe muita alegria, pois eu sou contadora e advogada duas ciências humanas e ele exatas. Ressalto para conhecimento que alma gêmea ao contrário do que se pensa, não tem nada a ver com amor Eros e sim com amor Ágape)6
Com a criação do Centro de Ex Alunos da Faculdade Zumbi dos Palmares na reunião de colegas do Direito, Administração, Pedagogia, Logística de Transportes Terrestres, Publicidade e Propaganda, Tecnologia de Gestão de RH, estamos EFETIVANDO A DECLARAÇÃO DE DURBAN, FILOSOFIA PRAGMÁTICA.
Como disse um dos sábios e amigo Criador do Centro, Hélio Alexandrino dos Santos, somos Antropofágicos culturais sobestando todas as coisas partidárias, ciências, religião, time de futebol, partido político, enfim seremos SERES HUMANOS lutando por DIREITOS HUMANOS, garantindo a execução do Artigo Quinto da Constituição da República do Brasil.
Não iremos brigar por igualdade, simplesmente vamos positivar a igualdade já existente nas Declarações Universais, Constituição e Normas Brasileiras, políticas públicas, enfim aplicar AÇÕES AFIRMATIVAS, ouvir o Reclamar e Agir para a Reclamação, fazer Jus ao nome Reclamação, reclamar procedido de ação, Filosofia pragmática, pensar e agir.
1http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/about-this-office/prizes-and-celebrations/2015-2024-international-decade-for-people-of-african-descent/
3filósofo do direito, idealizador do Curso de Direito da Faculdade Zumbi dos Palmares pela qual fui formada na Primeira Turma em Direito
4O pragmatismo constitui uma escola de filosofia estabelecida no final do século XIX, com origem no Metaphysical Club, um grupo de especulação filosófica liderado pelo lógico Charles Sanders Peirce, pelo psicólogo William James e pelo jurista Oliver Wendell Holmes, Jr., congregando em seguida acadêmicos importantes dos Estados Unidos.https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20100216175536AAYBA4U
5Chauí, nome de que eu era carinhosamente tratada por amigos do Direito, Rogério Mateus e Neusa Artoni, profissionais do Judiciário.
6Esclarecimento feito pela minha amiga advogada Marina de Oliveira Franklin Galvão, grande estudiosa dos métodos terapêuticos de tratamento.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
Advogada- Especialista em Direito Tributário, Empresarial com ênfase no Terceiro- Setor, Previdenciária, Civil Trabalhista e Direitos Humanos IAPE -Comissão de Prerrogativas Centro Ex Alunos da Faculdade Palmares- Presidente- Esc.Jurídico-Ger. Anteriores Controller, Auditora e Cons. Tributária FORMAÇÃO Damásio Educacional- Direito constitucicional -2015 -Direito Fac. ZUmbi 2012/Contábeis-PUC_SP
UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93