01/09/2015
Previsto nos artigos 102, II “a” e “b”, e 105, II, “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, o recurso ordinário constitucional poderá ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal ou perante o Superior Tribunal de Justiça.Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
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