Recursos em Sentido Estrito (RESE)

O recurso em sentido estrito deve ser interposto perante o juízo a quo.
O recurso em sentido estrito deve ser interposto perante o juízo a quo.

Direito

01/09/2015

Recurso em sentido estrito é, em regra, a medida cabível para as partes se insurgirem contra as decisões interlocutórias proferidas pelo juiz criminal.

Guilherme de Souza Nucci, no entanto, ressalta que três situações, embora não sejam decisões interlocutórias, serão passíveis de revisão pelo recurso em sentido estrito:

• Decisão de absolvição sumária;

• Decisão que concede ou nega habeas corpus;

• Decisão que julga extinta a punibilidade do agente.


Competência para Julgamento

O recurso em sentido estrito subirá ao tribunal nos próprios autos:

a) Quando o juiz:

• Não receber a denúncia ou queixa;

• Julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

• Pronunciar ou impronunciar o réu;

• Absolver o réu sumariamente;

• Decretar a prescrição ou julgar extinta a punibilidade;

• Conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

b) Quando o recurso não prejudicar o andamento do processo.

No caso da pronúncia, o recurso subirá mediante traslado se houver dois ou mais réus ou quando um deles não recorrer da pronúncia ou ainda não tiver sido dela intimado.

O recurso em sentido estrito deve ser interposto perante o juízo a quo. Suas razões recursais são endereçadas ao tribunal competente.


Efeitos

O recurso estrito terá efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, denegação, deserção da apelação e decisão que considerar quebrada a fiança – somente a modalidade atinente à perda da metade do valor (art. 581, VII, primeira parte, CPP). Fernando Capez e Júlio Fabbrini Mirabete sustentam, ainda, o efeito suspensivo do recurso em sentido estrito nos casos de pronúncia, mas apenas quanto à realização do julgamento, de impronúncia, da decisão que julgar extinta a punibilidade (não impede que o réu seja posto em liberdade) e de desclassificação de crime doloso contra a vida para outro de competência do juiz singular.


Prazo

O prazo para a interposição do recurso em sentido estrito será de cinco dias, salvo na hipótese do artigo 581, XIV, do CPP, que será de 20 dias (art. 586, parágrafo único, CPP).

Se o recurso subir ao tribunal ad quem, (ao qual) a parte deverá indicar as peças que formarão o instrumento. Isso se faz necessário para não prejudicar o andamento do processo em primeiro grau, quando recebido apenas no efeito devolutivo.

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