A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO IMPEACHMENT NO ATUAL CONTEXTO SÓCIO-POLITICO

Direito

14/10/2015

I. NOTAS INTRODUTÓRIAS

Em tempos de instabilidade social, manifesta em uma generalizada insatisfação com a atual gestão do executivo federal; política. Inclusive, com a veiculação de uma série de escândalos políticos, em que se destacam as chamadas “pedaladas fiscais” e a corrupção exacerbada na Petrobras. À beira de uma crise econômica com efeitos catastróficos, o clamor por um impeachment da atual Presidente da República é cada vez mais vigoroso, fato que, tem movido a comunidade jurídica para o debate.

  O impeachment, é nada mais nada menos do que o processo que visa a destituição/impugnação do cargo da autoridade demandada.

São legitimados passivamente para impeachment: o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos, os Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, Procurador-geral da República, o Advogado Geral da União, os Ministros de Estado (em alguns casos especiais) e os Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica (em restritos casos).

No entanto, para se falar concretamente em impeachment, é necessário o enfretamento de uma premissa jurídica, qual seja: a verossimilhança constitucional de processamento e julgamento de impeachment, que se subdivide em duas fases: a de admissibilidade e a de julgamento.

Conforme assevera a Norma Suprema, em seu art. 86, “admitida acusação contra o Presidente da República (o qual será suspenso de suas funções) por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”, tal redação configura o termo inicial do famigerado julgamento de impeachment.

 

Por crime de responsabilidade, se entenda através da elocução exemplificativa do art. 85 da CF/88, atos que atentem contra: (i) a existência da União;(ii) o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; (iii) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; (iv) a segurança interna do País;  (v) a probidade na administração; (vi) a lei orçamentária; e (vii) o cumprimento das leis e das decisões judiciais. O julgamento do impeachment, possui natureza atípica, vez que, é realizado pelo poder legislativo (Senado Federal), e não pelo poder judiciário.

 

II. NO ATUAL CONTEXTO SÓCIO- POLITICO, É POSSÍVEL, JURIDICAMENTE, FALAR EM IMPEACHMENT DA ATUAL PRESIDENTE DA REPÚBLICA?

Adianta-se que por hora, não há de se falar em impeachment de Dilma Rousseff, por ausência de sentença que condene à mesma por pratica de crime de responsabilidade, posto que, essa, representa uma condição da ação.

O litigio criado em torno da supracitada temática, irrefutavelmente, possui no seu cunho, próximo da totalidade, caráter político e não jurídico.

Todavia, tamanha carência de condições da ação, pode ser ultrapassada com a propínqua condenação da Presidente por crime de responsabilidade fiscal, concebida no processo manejado pelo Tribunal de Contas da União – TCU, de relator o Min. Augusto Nardes, no célebre julgamento das chamadas “pedaladas fiscais”.

Mais difícil ainda do que a por crime de responsabilidade, é a admissão da acusação por 2/3 dos parlamentares da Câmara dos Deputados, em detrimento da maioria da bancada ser aliada ao atual governo.

Portanto, o caminho até o impeachment, é mais longo do que muitos pensam, envolvendo não só as variáveis jurídicas, que tocam os requisitos legais, mas também as políticas, em que se envolve o jogo de interesses, e assim, não há de se falar em possibilidade concreta de impeachment.  

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Odemilson Matos

por Odemilson Matos

Graduando em Direito.

Portal Educação

UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93