18/11/2015
A Mediação Comunitária promove uma busca e contribui para criação de espaços para diálogos em que as pessoas apresentam suas diferenças e construam de maneira participativa, dinâmica e pacífica seus lugares na sociedade. Permite, também, esclarecer canais facilitadores para articulação política institucional e social, convidando a todos, ao mesmo tempo, para reflexão responsável sobre a diversidade das temáticas da realidade atual e constituindo um desafio para o Mediador Comunitário em preservar uma sociedade pluralista, equitativa e integradora.
A aceleração na Era da Globalização com as mudanças na ordem social, política, econômica e cultural, tem se mostrado, cada vez mais profunda e rápida, transformando permanentemente a comunidade e sua forma de sociedade. Os indivíduos pertencentes a essas comunidades sofrem as consequências destas mudanças em suas cidades, regiões ou áreas comunitárias. Esse convívio gera numerosas inter-relações e acaba por se construir em fonte inesgotável de conflitos que demandam a busca por respostas urgentes para que a convivência seja baseada no respeito mútuo das diferenças.
A alternativa à solução Judicial é o compromisso obtido na Mediação, no qual pessoas virtuosas da própria comunidade estimulam as partes para que elas próprias restabeleçam a harmonia comunitária, e por isso, alcancem também a harmonia individual.
A história destaca três grandes períodos que demarcam os indícios do avanço dos elementos da cidadania em uma Sociedade.
Nos idos do século XVIII, atribui-se o período de formação dos direitos necessários ao exercício da liberdade individual: Ir e vir, imprensa, pensamento e fé, propriedade, contratar e o Direito a Justiça se diferenciado dos demais, pois guarda em si o Direito de defesa em relação a todos os outros direitos em termos de igualdade e encaminhamento processual. Assim nasceu e desenvolveu-se a cultura dos Tribunais de Justiça.
No século XIX, os Direitos Sociais, referindo-se a tudo que vai desde o Direito a um mínimo de bem estar econômico e segurança ao Direito de participar da sociedade de forma civilizada e de acordo com os padrões que nela se estabeleçam.
O Século XX acompanhou grandes avanços nos métodos de resolução alternativa. Nos Estados Unidos, na década de 70, surgiram inúmeros movimentos que pleiteavam por uma reforma do Sistema Judiciário e pela inclusão de forma não-Judicias para resolução de conflitos. Entretanto ainda no Brasil, a história da Mediação Comunitária nesses novos moldes é recente. Existem diversas iniciativas de organizações comunitárias e também por parte dos Tribunais para implementação de meios de resoluções alternativas de âmbito comunitário.
A tradição do Ordenamento Jurídico Brasileiro, tem se pautado basicamente, no acesso ao Poder Judiciário formal, negligenciando o momento anterior à propositura da Ação Judicial e da efetividade do referido acesso, o que pode ser ilustrado pelo desconhecimento que grande parte da população tem sobre seus direitos e deveres, pelo desequilíbrio entre os princípios de Justiça e solidariedade, pelos elevados custos das taxas de administração dos procedimentos judiciais que restringem, por si só, o alcance da expressão acesso à Justiça. Dentre ainda, as inúmeras dificuldades que o Judiciário apresenta , merecem destaque: A perda da confiança da opinião pública, seu sistema obsoleto e lento nos procedimentos legais, a escassez de recursos financeiros e a crescente litigiosidade nas relações sociais.
Muito embora, desde o final da década de 80 a Sociedade civil brasileira vem se exercitando em torno de uma crescente mobilização na busca do exercício de uma cidadania ampla, ainda carecemos de políticas públicas sociais efetivas, que possam contribuir para redução da pobreza e da desigualdade social.
Portanto, estamos convictos de que a Mediação Comunitária seria o elo, ferramenta e caminho de acesso à Justiça propriamente dita, para a população de baixa renda no Brasil, a partir de sua concepção como procedimento multidisciplinar amplo, fortalecedor dos conhecimentos, ações e soluções dos setores vulneráveis, através do investimento na forma de comunicação entre os interlocutores das possíveis relações sociais.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
Bel em Ciências Jurídicas Sociais; Pós Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho Magistério Superior (LFG); Mestrando em Direito e Justiça Social (Universidade Rio Grande RS-FURG). Mediador e Conciliador Comunitário (ENAM); Juiz Mediador Arbitral em Formação pelo Tribunal de Mediação e Arbitragem (TMA/RS) Colunista Portal Educação. Presidente da ONG Infância-Ação Santa Maria/RS.
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