A Psicologia e o Direito Civil

Direito

28/11/2015

              O comportamento humano é elemento fundamental na execução de conduta viciada aos olhos da justiça, seja qual for a sua ramificação. O ser humano, dotado de inteligência e raciocínio, dirige a sua conduta para determinado fim, aquela podendo ser boa ou ruim. Ao lado do nosso comportamento caminha a psicologia, que avalia a nossa conduta e raciocínio até se chegar a determinado ato. Ela estuda o comportamento humano e os processos mentais.[1]

              Na esfera Civil, nada mais natural que a Psicologia faça parte deste ramo do Direito, pois além deste ser do ramo privado, ele regula as relações entre as pessoas e os bens (coisas)[2]. Portanto nada mais natural que a presença de uma ciência que estude o comportamento do ser humano, revelando-o como um indivíduo capaz de produzir ações e provocar reações.

              Entre as relações civis mais comuns, a psicologia manifesta-se com maior freqüência no Direito de Família (como na formação e dissolução do vínculo familiar (casamento e divórcio) e na adoção), assim como no Direito das Sucessões (herança)[3], ambos carregados de muita pessoalidade e critérios que merecem ser julgados individualmente para que seja garantida a isonomia entre os litigantes.

              A Psicologia em si, trabalha no ramo jurídico de forma diferente da que trabalha habitualmente. Enquanto na sua praxe são usados tratamentos contínuos, com métodos e avaliações no ramo jurídico ela está ligada à perícias, avaliando os personagens da causa e produzindo um laudo técnico que servirá de fundamento para a decisão judicial[4]. O Juiz por sua vez, se não se der por satisfeito, poderá pedir nova perícia, este não sendo obrigado a aceitar o primeiro resultado, observando o descrito nos art 436 e 437 do Código de Processo Civil.

              Outro ponto importante é a Mediação. Nela deverá ser observada a ponderabilidade de valores envolvidos na lide, como financeiro, tempo e desgaste emocional. Tudo isso deverá ser considerado pelo mediador ao preparar o seu acordo ou conciliação fazendo uso de perguntas e procedimentos pertinentes a cada caso, a fim de que seja resolvida a avença da melhor forma possível[5].

              A Psicologia jurídica é ferramenta mais que importante no Direito Civil brasileiro, visto que sem a mesma o indivíduo poderia usar-se de artifícios para manipular uma causa em seu favor fingindo um falso estado psicológico, fazer uso de jogos emocionais ou até mesmo de engenharia social em seu proveito. Ela garante a igualdade na litigância e a veracidade da coisa julgada.

 

REFERÊNCIAS

 

ALVES, Renata. ARAÚJO, Meire de Lima. GARCIA, Thiago da Silva. OLIVEIRA, Damaris Lima de. SOUSA, Valdirene Espíndola de. SOUZA, Cristiane de Oliveira. VALERA, Ana Paula Sampaio. In HISTÓRIA DA PSICOLOGIA: Psicologia Jurídica. Maio/2011.

 

DINIZ, Maria Helena. Manual de Direito Civil. Ed. Saraiva. 2011.

 

FIORELLI, José Osmir; MANGINI, Rosana CáthyaRagazzoni. Psicologia jurídica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

 

SOUZA. Regina Célia. Brasil Escola. O que é Psicologia?. Disponível em: < http://www.brasilescola.com/psicologia/o-que-e-psicologia.htm>. Acesso em 03/10/2015.

 

Brasil. Código Processual Penal. 1973.

 

 

 

 

 

 

 



[1] Conceito de psicologia dado no Portal Brasil Escola.

[2] Maria Helena Diniz comenta o direito privado no seu Manual de Direito Civil, p. 22 e 23.

[3] Fiorelli e Magnani no livro Psicologia Jurídica, cap 8, p. 299.

[4] Fiorelli e Magnani no livro Psicologia Jurídica, cap 8, p. 302.

[5] Alves et AL., 2011, destacam a importância da psicologia na mediação de conflitos.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Deny Savia Martins da Silva

por Deny Savia Martins da Silva

Graduada em Ciencias Contabeis (UESPI) Especialista em Auditoria e Controladoria (UESPI), com experiência na área Fiscal e Pessoal de empresas de Pequeno Porte. Acadêmica em Direito.

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