Por trás das grades: a vida das presas no Brasil

O sistema penitenciário feminino no Brasil é bastante degradante
O sistema penitenciário feminino no Brasil é bastante degradante

Direito

07/12/2015

Autores:

Franscislayne de Lira Marques

Hildésula Oliveira Barreto

O sistema penitenciário feminino no Brasil é bastante degradante, as situações pelas quais as detentas são submetidas encontram-se em desacordo com os Princípios Fundamentais da Dignidade da Pessoa Humana e a Dignidade da Pessoa Privada de Liberdade, onde toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano (Pacto de São José da Costa Rica - 1969). Até o ano de 1940, as mulheres eram encarceradas nas mesmas celas que os homens. Apenas alguns presídios tinham a prática costumeira de separar homens e mulheres, uma vez que, não havia nenhum critério legal que intimasse essa prática. Em 1930 começaram algumas reformas a regulamentação do sistema penitenciário. Assim foram empregadas pelo governo federal algumas medidas, tais como, a reorganização do regime carcerário, o Fundo e o Selo Penitenciário (com interesse de coletar dinheiro e impostos para aplicação nas prisões), o Código Penitenciário da República, chamado de novo Código Penal. A partir daí se deu o início efetivamente de algumas medidas por parte do Estado.

A invisibilidade da mulher no meio social reflete nas penas e nas condições dos estabelecimentos carcerários femininos. Atualmente as reclusas sofrem com a falta de assistência. O Estado não sabe diferenciar feminino/masculino quanto as suas necessidades e peculiaridades. Heidi Ann Cerneka, Coordenadora da Pastoral Carcerária, indagou sobre o tema “Para o Estado e a sociedade, parece que existem somente 440 mil homens e nenhuma mulher nas prisões do país. Só que, uma vez por mês, aproximadamente 28 mil desses presos menstruam.” (Queiroz, 2015).

A ausência de informação sobre essas mulheres demonstram o abandono por parte do Estado. O sistema esquece coisas básicas, como absorventes ou que elas precisam de papel higiênico para duas necessidades ao invés de uma. Boaventura de Sousa Santos tem uma frase bem pertinente a esse contexto: “Temos direito a reivindicar a igualdade quando a desigualdade nos inferioriza; temos direito a reivindicar a diferença quando a igualdade nos descaracteriza.” Olhando por essa hermenêutica, podemos concluir que o Brasil é um país, onde as leis estabelecidas não são efetivamente cumpridas e os direitos e garantias previstos no Artigo 5° da Constituição Federal, os quais são estabelecidos para todos, não se fazendo valer as essas mulheres, pois as mesmas não possuem o direito de exercer a cidadania através do voto, tornando-se desinteressantes para os governantes.

Precisamos lembrar que essas mulheres após cumprirem sua pena serão reinseridas na sociedade e devemos fazer valer essa ressocialização, fazendo-se cumprir o que já temos em vigor e não nos preocupando somente em criar novas leis, mas sim usando efetivamente as já existentes, evitando o reingresso das mesmas no sistema carcerário.

 

 

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Franscislayne de Lira Marques

por Franscislayne de Lira Marques

Estudante de Direito, Faculdade Mauricio de Nassau, João Pessoa-PB

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