06/10/2009
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Ministério Público não deve receber honorários de sucumbência em ações civis públicas, ou seja, pagamento do advogado da parte que perdeu. Essa decisão foi tomada em decorrência a ação movida por particular contra o MP do Paraná e teve o entendimento da relatora, ministra Eliana Calmon.Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
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