STJ decide que MP não deve receber honorários de sucumbência

Segundo o ministro, haveria um duplo regime
Segundo o ministro, haveria um duplo regime

Direito

06/10/2009

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Ministério Público não deve receber honorários de sucumbência em ações civis públicas, ou seja, pagamento do advogado da parte que perdeu. Essa decisão foi tomada em decorrência a ação movida por particular contra o MP do Paraná e teve o entendimento da relatora, ministra Eliana Calmon.

De acordo com o ministro que relatou o recurso, Luiz Fux, haveria um duplo regime no que se refere à sucumbência da ação civil pública. Caso o MP venha a perder serão aplicados os artigos 17 e 18 da Lei 7.347 de 1985, que não permite o pagamento de honorários de forma que não haja prejuízo na atuação em defesa dos interesses da sociedade. No entanto, se o MP vence, aplica-se a regra geral para os honorários de sucumbência.

Segundo as declarações da ministra, Eliana Calmon existe divergências na jurisprudência sobre o tema. Isso acontece devido ao fato de haver várias possibilidades do MP receber ou não os honorários na ação civil pública.

Para Carlos Eduardo, tutor do Portal Educação, o STJ demonstrou claramente que sendo o Ministério Público é proibido constitucionalmente de receber custas, percentagens ou honorários, portanto, não haveria legalidade nesta arrecadação.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Colunista Portal - Educação

por Colunista Portal - Educação

O Portal Educação possui uma equipe focada no trabalho de curadoria de conteúdo. Artigos em diversas áreas do conhecimento são produzidos e disponibilizados para profissionais, acadêmicos e interessados em adquirir conhecimento qualificado. O departamento de Conteúdo e Comunicação leva ao leitor informações de alto nível, recebidas e publicadas de colunistas externos e internos.

Portal Educação

UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93