Súmula da Segunda Seção do STJ trata do prazo para pedir o DPVAT na Justiça

Ministros concluiram que o seguro tem caráter civil
Ministros concluiram que o seguro tem caráter civil

Direito

04/11/2009

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou com unanimidade mais uma súmula. O verbete de nº 405 trata do prazo para entrar com ação judicial cobrando o DPVAT. A nova súmula recebeu a seguinte redação: A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.

No precedente mais recente a embasar a nova súmula, os ministros da Seção concluíram que o DPVAT (seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres) tem caráter de seguro de responsabilidade civil, dessa forma a ação de cobrança de beneficiário da cobertura prescreve em três anos.

“Com essa súmula o prazo para se cobrar o DPVAT perante a justiça ficou de três anos, com base nos estudos com características semelhantes aos seguros de responsabilidade civil.”, explica o advogado e tutor do Portal Educação Carlos Eduardo.

Dentre todos os votos o que mais prevaleceu foi o do ministro Fernando Gonçalves. No seu entender, embora o recebimento da indenização do seguro obrigatório independa da demonstração de culpa do segurado, o DPVAT não deixa de ter caráter de seguro de responsabilidade civil. Por essa razão, as ações relacionadas a ele prescreveriam em três anos.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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