Envio de "Spam" erótico não configura danos morais
As mensagens traziam imagens de mulheres de biquíni
Direito
06/11/2009
O envio de “Spam” (mensagem eletrônica publicitária) erótico ao usuário de Internet, não causa dano moral. É o que foi manifestado em julgamento na 4º turma do STJ.
O relator do recurso, ministro Luís Felipe Salomão, votou no sentido de reconhecer a ocorrência do dano e a obrigação de a empresa retirar o destinatário de sua lista de envio, os demais ministros consideraram que não há dever de indenizar ante a possibilidade de bloqueio do remetente indesejado, aliada às ferramentas de filtro de lixo eletrônico disponibilizadas pelos servidores de Internet.
A discussão judicial sobre o ´spam´ teve início quando o advogado Gerson Alves de Oliveira Júnior, ingressou com ação de obrigação de fazer e pedido de indenização por dano moral. Em 2004, ele recebeu e-mails com publicidade do WB Restaurante Ltda., em que há shows eróticos.
As mensagens traziam imagens de mulheres de biquíni. O advogado solicitou a retirada do seu endereço eletrônico da lista de envio do ´spam´. O restaurante confirmou o recebimento do pedido, mas o advogado continuou a receber as mensagens indesejadas.
“O mero envio de spam não configura o dano, sendo que deve haver alguma prova de prejuízo moral pelo fato, mas nada disso ficou configurado com a mera remessa por correio eletrônico.” Explica o advogado e tutor do Portal Educação Carlos Eduardo.
Com o julgamento do STJ, fica mantida a decisão do TJ do Distrito Federal, que havia reformado a sentença de primeiro grau e considerou não terem sido violadas a intimidade, a vida, a honra e a imagem do destinatário do ´spam´.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
por Colunista Portal - Educação
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