Pai que perdeu a filha vítima de dengue hemorrágica ganha indenização de R$ 50 mil

Os ministros julgaram necessário o aumento do valor
Os ministros julgaram necessário o aumento do valor

Direito

11/11/2009

A suposta negligência por parte do Estado do Rio de Janeiro e do Município no combate ao surto foi o motivo do pedido de indenização por danos morais e materiais.

O Município e o Estado do Rio de Janeiro tiveram que pagar uma indenização de 50 mil reais ao cidadão Ozinaldo Féliz de Araujo. A filha dele teve dengue hemorrágica e morreu em 2002, época em que a imprensa divulgou amplamente a situação de surto da doença no Estado. A suposta negligência por parte do Estado do Rio de Janeiro e do Município no combate ao surto foi o motivo do pedido de indenização por danos morais e materiais.

“Identificado que o Estado e o Município são responsáveis pela saúde pública, os mesmos são condenados por essa negligência em face de prejuízos causados pela omissão.” Conclui o advogado e tutor do Portal Educação Carlos Eduardo

O Estado apresentou documentos relacionados aos projetos de combate à dengue. Todos eles, no entanto, eram referentes a programas posteriores à fatalidade. Provada a omissão do estado no combate aos focos, os ministros julgaram necessário o aumento do valor da indenização.

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